sexta-feira, 3 de maio de 2013

Receita tem programa para contribuintes atrasados


Órgão coloca à disposição o download de um programa específico para aqueles que fazem a declaração em atraso (Foto: Reprodução/Internet)

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda no prazo estabelecido vai poder contar com uma ajuda da Receita Federal. É que a partir desta quinta-feira (2), o órgão coloca à disposição em seu site, o download de um programa específico para aqueles que fazem a declaração em atraso. O programa calcula a multa a ser aplicada a quem envia o documento após o prazo final. Assim que o contribuinte transmitir a declaração em atraso, ele receberá a Notificação de Lançamento da multa. Quem não enviou até 30 de abril está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Assim que estiver com a multa nas mãos, o contribuinte tem 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Caso o documento não seja pago até o prazo, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). E o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deverá ser atualizado para o novo valor. É preciso estar atento, pois, além da multa, quem não declarar estando obrigado poderá ter o CPF suspenso.

O número total de contribuintes que enviou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física alcançou os 26.034.621. O número superou um pouco a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 26 milhões. No ano passado, foram 25,2 milhões de pessoas físicas que entregaram o documento.

Só no último dia de entrega, o Fisco recebeu 3.399.665 declarações. Em 2013, 7.361 contribuintes escolherem preencher e transmitir o formulário por meio de smartphones e tablets. 

Em junho começará o pagamento das restituições, que será feito em sete lotes mensais. No primeiro lote, que será liberado em 17 de junho, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves terão prioridade. Já o último lote está agendado para sair em 16 de dezembro.

Por meio do extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC) é possível verificar se houve erros ou irregularidades na prestação de contas. O sistema apontará as divergências. Elas devem ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora. As informações são do jornal O Globo.


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