quarta-feira, 21 de março de 2012

A "máfia" das carteiras

Wagner Oliveira

Passageiros com deficiências mental ou física e idosos têm direito assegurado pela Lei 11.897/2000 a andar de graça nos ônibus que circulam na Região Metropolitana do Recife. A falta de fiscalização por parte do Grande Recife Consórcio de Transportes, antiga EMTU, está abrindo espaço, porém, para que o esquema de venda ilegal de carteiras falsificadas cresça e se espalhe por vários endereços, inclusive nas avenidas Dantas Barreto e Guararapes, no Centro do Recife. Do início do ano até a primeira quinzena deste mês, 184 carteiras de livre acesso falsificadas já foram apreendidas pelos fiscais. No ano passado, 980 documentos falsos foram recolhidos. De 2007 até agora, o número sobre para 3.940. Documentos apreendidos das mãos de pessoas que “compraram” o passaporte para fraudar o sistema de transporte público. Segundo o Diario apurou, uma carteira falsa pode ser “vendida” entre R$ 30 e R$ 50. E a falsificação é tão grosseira que, em alguns casos, são xerox coloridas.

O Diario percorreu durante três dias as linhas Campina do Barreto e Linha do Tiro, ambas da Zona Norte, apontadas pelos cobradores como “campeãs” de uso irregular do livre acesso. Ficou claro a explicação de tantas pessoas que, aparentemente, não são deficientes físicas, nem têm problemas mentais, muito menos idosas, consigam entrar pela porta traseira, sem passar pela catraca. “Mais de 50% das pessoas que mostram essas carteiras não podiam tirá-la. Mas não temos poder de fiscalizar nem de apreender os documentos. Apenas os fiscais do Grande Recife fazem isso”, destacou o cabrador de um ônibus da empresa São Paulo. Os motoristas também se dizem reféns. “Quando o ônibus para, eles mostram de longe o documento. Não tem como a gente olhar pessoa por pessoa. Mas a gente sabe que a maioria não tem direito a andar de graça. Sobra para quem paga”, explicou um motorista.


E ele tem razão. Além de ser crime falsificar ou alterar documento público, cuja pena prevista em lei é de dois a seis anos de prisão, a utilização das carteiras falsas acaba aumentando a evasão no sistema, cujo rombo é repassado na composição do preço da tarifa de ônibus, paga por todos. Segundo o consultor do Sindicato das Empresas de Transportes (Urbana-PE), João Braga, o sistema arrecada por mês R$ 80 milhões. “Se não houvesse tantas fraudes, essa arrecadação seria acrescida em 2%, segundo estudos de outros estados, que já conseguiram diminuir a evasão. Isso significaria mais R$ 1,6 milhão por mês”.

Algumas pessoas estão reproduzindo carteiras a partir de documentos já falsificados. “O meu marido tirou uma carteira dessas com uma mulher lá de Itapissuma, onde a gente mora. Ele pagou R$ 50. Uma amiga minha disse que vai tirar uma cópia da carteira falsa da prima dela”, disse uma jovem que trabalha no Centro do Recife. “Um rapaz que mora perto da minha casa, em Olinda, pegou os números dos meus documentos, além de uma foto, e fez uma carteira para mim. Paguei R$ 30. Isso já faz mais de um ano”, relatou um homem de 29 anos. Ele disse ainda que conhece muitas pessoas que também tiraram a carteira falsa. “Rapaz, isso tá em todo lugar”, alertou.

Saiba mais


Carteira de Livre Acesso


A Carteira de Livre Acesso (CLA) é o documento que dá direito a pessoas com deficiência física, mental e sensorial a andarem de graça nos ônibus


Quem tem direito?

Toda pessoa com deficiência de que trata a Lei Nº 11.897/2000 de 18/12/2000, residente na Região Metropolitana do Recife


A CLA pode ser usada em qualquer linha?

Em todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, com exceção das linhas complementares ou opcionais


Qual a validade da carteira?

O documento tem validade de dois anos


Como obter a CLA?

O beneficiário deverá preencher a Requisição da Carteira de Livre Acesso no órgão responsável do seu município, anexando a cópia dos documentos necessários


Os documentos necessários para que o usuário possa solicitar a Carteira de Livre Acesso (CLA) são:


1- Cópia da identidade ou da certidão de nascimento do beneficiário e do

representante legal quando for o caso;

2- Xerox do comprovante de residência no nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro em

que reside;

3- Duas fotos 3x4 coloridas;


4- Laudo médico padrão fornecido pela Prefeitura, emitido por médico

credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS,
informando o código e o
nome da deficiência e se é necessário acompanhante.

Número de apreensões de documentos falsos:

3.940 carteiras falsas foram apreendidas de 2007 até o início deste mês


980 foi o número de carteiras irregulares recolhidas no ano de 2011


184 é a quantidade apreendida de janeiro até o início de março


Para mais informações:

Central de Informações do Grande Recife Consórcio de Transporte

Fone: 0800-0810158

Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/2012/03/21/vidaurbana1_0.asp

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