O plenário da Câmara de Deputados aprovou por unanimidade o Projeto
de Lei 6719/09, de autoria do Senado – CPI da Pedofilia, que aumenta o
prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e
adolescentes. Relator do Projeto, o deputado federal João Paulo (PT)
comemorou o resultado da votação da matéria, que agora será enviada à
sanção da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o PL, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal), a prescrição do crime começará a contar apenas a
partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha
sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgado.
Hoje, o Código Penal estabelece que a contagem do prazo comece na data
do crime.
De acordo com João Paulo, esse é um momento de grande importância
para todo o país, especialmente as crianças e os adolescentes, que agora
passam a contar com mais um instrumento de luta contra a ação de
pedófilos. “O entendimento é que, alcançando a maioridade, a vítima
ganha condições de agir por conta própria. Com a prorrogação do prazo,
ela poderá levar o caso à Justiça”, afirma o parlamentar, acrescentando
que em alguns casos, a ação deixa de ser proposta porque os pais da
vítima ou responsáveis ignoram os fatos, ou são omissos, quando não são
os autores do abuso. Batizada de Lei Joanna Maranhão, o PL é uma
homenagem à nadadora que decidiu denunciar os abusos sofridos durante a
infância por um ex-treinador.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=25403
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