Lei que dispõe de funcionalidade e instalações de parques de diversões em Jaboatão de nº 574/2011 é desrespeitada pela própria Prefeitura, diz Proprietário de Parque José Antonio
O micro empresário José Antonio da Silva que possui um Parque de diversão e é cadastro na Prefeitura como tal, e que, segundo o próprio,ficou acorrentado em frente a Prefeitura na Gestão de Rodovalho por perseguição, no entanto, ficou esclarecido que foi um ato isolado por parte de um secretário da época, se diz ser perseguido pela atual gestão. Segundo o Sr. José Antonio, a lei de nº 574/2011, em seu artigo 11 diz “Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria de Cultura E Esporte e Lazer, disponibilizará 50% (cinquenta por cento) de área, destinadas para os parques de diversões, cadastrados e com residência fixa no Município”. Segundo o proprietário do Parque, ele atende todos os requisitos necessários, no entanto, não entende o porque do não atendimento pelo governo para que possa trabalhar dignamente. O empresário passou por e-mail e digitalizado a negativa da instalação do Parque pela Prefeitura. Acho um absurdo a Prefeitura não deixar que Jaboatonenses trabalhem. Seria bom que o executivo reveja está postura e nos apresente os reais motivos da não instalação do Parque de Diversão do Sr. José Antonio. Estamos no aguardo.
Fonte:http://blogdoroberto58.blogspot.com.br/2012/04/lei-que-dispoe-de-funcionalidade-e.html
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