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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Robson Leite visitando os amigos em Jaboatão




“Jabo e Atão” personagem que passam a integrar o programa de Cleiton Collins criticam o aumento do IPTU em 500%.



O programa do deputado e candidato a Prefeito do Jaboatão Cleiton Collins criou dos personagens, os irmão “Jabo e Atão” para ironizar e criticar algumas ações do atual governo, estes personagens me lembra o “Perna e Buco”, que foram criados para uma campanha do governo estadual. Em sua primeira participação os irmãos fazem menção ao aumento do IPTU, que é um dos pontos mais abordado por todos os candidatos de oposição, segundo os irmãos “Jabo e Atão”, este aumento chegou a mais de 500%.


quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Robson Leite visitando amigos em Jaboatão






Candidato a prefeito, Paulo Bartolomeu lamenta Jaboatão possuir o terceiro pior saneamento básico do País


 Imagem: Hugo Sá (divulgação)
Na manhã desta terça-feira (4), o candidato a prefeito de Jaboatão dos Guararapes pela coligação PRB/PT, procurador de Justiça Paulo Bartolomeu, concedeu entrevista à Rádio Cidadania, realizada em parceria com a imprensa de Jaboatão.

Na ocasião, o procurador de Justiça falou sobre graves problemas do município. Paulo Bartolomeu lamentou Jaboatão dos Guararapes possuir o terceiro pior saneamento básico do País, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Trata Brasil, ligado ao Ministério das Cidades. “Esse índice alarmante muito nos envergonha e humilha”, declarou o candidato.

Paulo Bartolomeu destacou que basta percorrer a periferia de Jaboatão para perceber a situação dramática em que vive a cidade. “Esgotos a céu aberto, ruas esburacadas e fedentia fazem parte de um cenário preocupante”, complementou. Aproveitando o gancho, Bartolomeu alertou para a grave situação do Mercado de Cavaleiro, bem como das Feiras Livres de Jaboatão Centro e Jardim Jordão. Ele contou que esgotos e muito lixo fazem parte do convívio dos feirantes e clientes. “Os mercados públicos de Jaboatão são uma verdadeira pocilgas. Dá até pena”, criticou.

Durante entrevista, Paulo Bartolomeu também salientou que um grande mal que assola o País e o Estado é a corrupção. Vale destacar que, enquanto procurador-geral do Ministério Público, o candidato ofereceu denúncia contra 108 prefeitos. Ele ressaltou que, caso eleito, assim como no MPPE, a fiscalização e a transparência pública serão pontos cruciais da sua administração.

Em relação as suas propostas, o candidato destacou que só promete o que pode cumprir. “Não vou prometer que vou calçar mil ruas para não cumprir. Não vou enganar o povo. Tudo o que coloquei nas minhas propostas são viáveis”, declarou Bartolomeu. Ele também falou sobre seus principais objetivos. “O primeiro é recuperar a economia de Jaboatão. Fortes indícios revelam que o município está falido ou prestes a falir”, contou. Citou, como exemplo, a venda dos bens públicos do município, bem como quase a duplicação da dívida pública em três anos.

O procurador de Justiça ainda criticou o gasto abusivo com publicidade e a realização do PE Folia, carnaval fora de época. “Esse dinheiro poderia estar sendo usado para a solução de vários problemas, além disso, gastou-se milhões com a realização do PE Folia e não realizamos a festa tradicional que é o São João. Foi prestigiado a cultura de outro Estado e deixada de lado a nossa. Acho isso um escárnio. Estou, como filho da terra, indignado”, finalizou Paulo Bartolomeu. 

Trabalhadores protestam contra PNE nesta quarta



Trabalhadores em educação da rede estadual cruzarão os braços nesta quarta-feira (5). Isso porque o sindicato da categoria, o Sintepe, vai coordenar um ato em frente ao Centro de Convenções, a partir das 8h. A paralisação acontece para cobrar entre outros pontos, 10% do PIB para educação, carreira docente, jornada de trabalho, manutenção da Lei do Piso Salarial e Plano Nacional de Educação (PNE). Aproximadamente 900 mil estudantes ficarão sem aulas.

Na ocasião, serão distribuídos panfletos e os profissionais em educação utilizarão o microfone para esclarecer a população, o motivo da paralisação. A atividade faz parte da VI Marcha Nacional em Defesa da Educação Pública, que acontece em Brasília e conta com a participação de 120 pernambucanos. São esperados cerca de 5 mil trabalhadores em educação de todo o país, representando os 43 sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Cinco pontos serão reivindicados na marcha: a aplicação de 10% do PIB para educação, carreira docente, jornada de trabalho, manutenção da Lei do Piso Salarial e Plano Nacional de Educação (PNE).

Em Pernambuco, por exemplo, 45,4% da população com idade de 15 anos ou mais, ou seja 2.947.000 de pernambucanos encontra-se em situação de analfabetismo ou de analfabetismo funcional. Estima-se que 147.866 crianças e jovens, na faixa etária dos 10 aos 17 anos, envolvidos no trabalho infantil, quando deveriam estar na escola. Enquanto os cidadãos com 25 anos ou mais de idade, possui uma média de apenas 6,2 anos de estudo.

Com relação aos professores de nível superior, o Estado de Pernambuco paga o pior salário do país e investe apenas, R$ 179,75 por mês, para cada aluno da educação básica. “Diante dessa realidade não há como ficarmos de fora da Marcha Nacional, que, além de outros pontos, luta pela dignidade do trabalhador em educação”, pontuou o presidente do Sintepe e secretário educacional da CNTE Heleno Araújo. A Marcha foi convocada pela CNTE e apoiada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Robson Leite reunido com sua militância




Feirantes do Jardim Jordão reclamam de péssimas condições de higiene da feira livre do bairro

Feira de Jardim Jordão - Jaboatão dos Guarararpes/PE

Os feirantes de Jardim Jordão, que trabalham nas margens de um canal do bairro, estão indignados com  a prefeitura de Jaboatão. Eles dizem que há 4 meses a prefeitura alugou um terreno para realocar a feira, mas até agora o local está desocupado. Sem o novo local de trabalho, feirantes precisam trabalhar sem as mínimas condições de higiene, trazendo riscos a saúde de todos que frequentam a feira.

As denúncias foram feitas pelo candidato a prefeito de Jaboatão Paulo Bartolomeu (PRB/PT), que enviou imagens da feira para blogs e sites de Jaboatão. O candidato lamenta a condição a qual os feirantes precisam trabalhar e diz que, caso seja comprovada a denúncia de que a prefeitura alugou um terreno para a feira e não está utilizando o local, esse seria um caso de gasto do dinheiro público, o que pode constituir crime de Improbidade Administrativa. 

A prefeitura de Jaboatão ainda não se manifestou com relação as denúncias do candidato. 

Terreno para receber feirantes foi alugado há 4 meses pela prefeitura, mas até agora
 feirantes não foram transferidos para o local

Em Jaboatão, Collins se reúne com pescadores


(Foto: divulgação)

Na manhã do último domingo (3), o candidato a prefeito de Jaboatão Pastor Cleiton Collins (PSC) participou de encontro com a Colônia de Pescadores da Z-25 que integram a Associação de Botafogo das Carolinas. Cerca de 900 famílias vivem da pesca em Barra de Jangada e, segundo o presidente do conselheiro fiscal da Associação, Marcos Antônio, a categoria está esquecida, não há implementação de políticas públias para o segmento.

No encontro, Collins falou da importância da categoria para a população. "É uma atividade dígna que necessita de investimentos no setor e de ser olhada com mais atenção", disse o candidato oposicionista. "Vamos trabalhar para buscar recursos junto ao Ministério da Pesca, assim como estudar a possibilidade de fazer desapropriações para construir uma sede para a Associação e realizar investimentos na cultura pesqueira", disse o social-cristão.

Na ocasião, o candidato a vereador de Jaboatão, Fred Pinheiro (PR) apresentou alguns de seus projetos em prol da categoria. "Pretendo implementar projetos de lei com objetivo de  montar a sede com computadores e  equipamentos necessários, assim como capacitar os pescadores que irão atuar na direção da Associação", disse.

Outra preocupação é com os pescadores da Colonia já passaram dos sessenta anos. "Vou legislar em favor dessa parcela da população, defendendo a implementação de políticas públicas como programas oferecendo terapia ocupacional, assistência médica em várias áreas e inclusões digital e social. Também defenderei a reinserção do pescador que sofre de alguma deficiência física para voltar ao mercado de trabalho", destacou o republicano.


Fonte:http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2012/09/03/em_jaboatao_collins_se_reune_com_pescadores_137422.php

No guia, Humberto promete comandar trabalho contra o crack



(Reprodução: José Accioly/Blog da Folha)










Na tentativa de cravar a paternidade de projetos de sucesso implantados no cidade, o guia do candidato a prefeito pelo PT, Humberto Costa, procurou elencar as ações que o petista criou, mesmo não ocupando o posto máximo no comando do Executivo municipal. Para isso, o programa mostrou que o prefeiturável colocou em prática projetos como o Samu, Academias da Cidade, a navegação pelo Rio Capibaribe, a CNH Popular, todos eles enquanto secretário de saúde do Recife e auxiliar do governador Eduardo Campos (PSB), além de assinar o relatório da Medida Provisória que possibilitou a vinda da fábrica da Fiat para o Estado.
A estratégia adotada pelo PT neste guia é uma tentativa de mostrar o legado administrativo que o petista carrega, através de ações que ajudaram alavancar economicamente o Estado – no caso da fábrica da Fiat e da CNH Popular -, e que “caíram nas graças” do povo, como o Samu e as Academias da cidade.

Entre as propostas apresentadas no guia eleitoral, Humberto Costa pontuou as iniciativas que pretende implantar no combate ao crack. Aliás, no vídeo, assim como já havia dito seu principal oponente, Geraldo Julio (PSB), o candidato do PT cravou que vai comandar pessoalmente das ações de trabalho para evitar que pessoas entrem no mundo das drogas.

“Vou comandar pessoalmente o trabalho de combate ao crack na prefeitura. É preciso acolher o dependente, conhecer a sua realidade, garantir apoio e mostrar oportunidades. O tráfico ser combatido todos os dias. O poder público tem que estar junto de quem mais precisa”, declarou Humberto Costa.

Das ações que promete planejar, o guia de Humberto Costa destacou o reforço e ampliação das parcerias com igrejas do Recife. Além disso, o programa do petista prevê a criação de 20 consultórios de rua; seis centros de convivência de dependentes químicos; dois centros de assistências, sendo dois deles destinados aos jovens; a oferta de mais 40 leitos de internamento por seis meses em casas de reabilitação; bem como o trabalho coordenado de todas as secretarias da prefeitura.


Conselho quer retomar debate sobre regulação da mídia



Integrantes do Conselho de Comunicação Social do Congresso querem retomar os trabalhos do órgão, reativado após seis anos, com a discussão sobre o marco regulatório da mídia brasileira. O tema está em debate no governo há anos, mas o conselho quer discuti-lo numa espécie de contraponto a uma proposta que venha a ser encaminhada pelo Executivo ao Congresso.

“Se criticamos que o marco regulatório é proposto pelo governo, temos que discutir aqui, onde as leis são elaboradas. Ninguém vai impor nada, mas discutir. É um debate que deve ser uma espécie de guarda-chuva do conselho”, disse o presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Celso Augusto Schroder. Para o conselheiro José Nascimento Silva, representante dos radialistas, o principal gargalo nas atividades do conselho é a discussão do marco. “Temos que ter um olhar cuidadoso sobre essa questão. A priori, temos que discutir essa questão”, afirmou.

Para o conselheiro Alexandre Jobim, representante de empresas de imprensa escrita, o marco regulatório é apenas um dos temas prioritários para o grupo. Ele diz, porém, que o conselho não tem poderes para pautar o Congresso para discutir o tema. “O novo marco regulatório é algo inevitável. Mas somos um órgão auxiliar”, afirmou.

O governo começou a discussão do novo marco regulatório ainda na gestão do ex-presidente Lula, mas até hoje não encaminhou o projeto ao Congresso. O ex-ministro Franklin Martins (Comunicação Social) foi o idealizador da proposta em discussão no Executivo. A informação foi publicada no portal da Folha de S.Paulo.

Agência

A primeira versão do projeto do governo previa a criação de um novo órgão, a ANC (Agência Nacional de Comunicação), para regular o conteúdo de rádio e TV. A nova agência para regular conteúdo substituiria a Ancine (Agência Nacional do Cinema) e teria poderes para multar empresas que veicularem programação considerada ofensiva, preconceituosa ou inadequada ao horário. O texto prevê ainda a proibição de que políticos com mandato sejam donos ou controlem rádio e TV. A atual legislação proíbe apenas que eles ocupem cargos de direção nas empresas.

O conselho fez hoje sua primeira reunião de trabalhos desde que foi reativado, na véspera do recesso parlamentar de julho. O órgão tem como objetivo fazer estudos e emitir pareceres no Congresso sobre liberdade de expressão, concentração de meios de comunicação, programação de rádio e TV, propaganda de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, entre outros. Previsto em lei desde 1991, o conselho é composto por 13 titulares e 13 suplentes. Os integrantes são indicados por representante das empresas de rádio, de televisão, de jornais e revistas, entre outros.

Apesar da previsão legal, o conselho estava desativado desde o dia 11 de dezembro de 2006, após uma audiência pública para discutir três temas: Lei dos Direitos Autorais, TV Senado na era digital e programação regional.


Estrada do Arraial voltará a ter três faixas para circulação de veículos

A mudança será feita nesta madrugada. Serão retirados 350 metros da ciclofaixa


Em mais uma ação visando a melhoria no fluxo de veículos para a efetivação da implantação do binário na Zona Norte, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) informou que, na madrugada desta terça-feira (04), será realizado o ajuste de sinalização no início da Estrada do Arraial, no bairro de Parnamirim.

A Estrada do Arraial, entre as ruas Cônego Barata e Desembargador Goes Cavalcante, terá novamente três faixas de circulação, todas no sentido cidade/subúrbio. Para isso, haverá a retirada de um trecho de aproximadamente 350 metros da ciclofaixa.

Segundo a CTTU, a retirada de 7% dos mais de cinco quilômetros implantados especialmente para ciclistas em todo o circuito do binário visa também garantir a segurança de quem pedala, tendo em vista que muitos estão transitando no contrafluxo.


Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2012/09/03/interna_vidaurbana,394445/estrada-do-arraial-voltara-a-ter-tres-faixas-para-circulacao-de-veiculos.shtml

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Agradeço aos amigos!





Neste Domingo (02) os meus amigos, mostraram que são uma equipe de "guerreiros". Panfletando comigo na praia de barra de jangada e de candeias, de forma voluntária, pedindo votos para mim. Agradeço a todas e todos que sabem, que nossa candidatura esta além do cargo de vereador, pois lutamos por uma causa! A luta continua! Vote vereador Robson Leite 13123. Jaboatão agradece.

Jaboatão o melhor é possível, sim!
Robson Leite.

Vejam as fotos:













Veja o que o PT preparou para às eleições 2012




A página do Partido do Trabalhadores ganhou uma nova área especialmente desenvolvida para apoiar os candidatos e a militância durante as eleições municipais de 2012.

No espaço, é possível acompanhar notícias dos estados em tempo real, baixar conteúdos multimídia (fotos, aúdio, vídeos, documentos, templates para Facebook e Twitter) e pesquisar os assuntos de maior relevância para desenvolver conteúdos eleitorais.


Vídeos – confira os vídeos gravados em apoio a diversos candidato e candidatas. Ajude a divulgar o seu
Guia do Militante – aprenda como potencializar as ações do seu candidato através das Redes Sociais
Blogs Rede PT 13 – notícia e dados sobre os estados. Saiba como os governos petistas têm contribuído para o desenvolvimento do país
Fotos – veja as imagens oficiais do Partido dos Trabalhadores
Downloads – acesse material de campanha do Partido
Rádio – ouça as gravações feitas pelas lideranças petistas
Vídeos para TV – faça o download em alta definição dos depoimentos feitos aos candidatos do Partido dos Trabalhadores


Essas e outras funcionalidades estão disponíveis no site do PT. Conheça e utilize o novo espaço.

RedePT13

Mais que uma militância, amigos de verdade!


Robson Leite é 13123! Assista ao guia eleitoral de Robson Leite.

Assista ao guia do vereador Robson Leite 13123!





Programa patrulha nos bairros: Jaboatão terá segurança reforçada

Serão mais 175 viaturas, que farão a patrulha de bairros estratégicos das 3 principais cidades de RMR: Recife , Jaboatão e Olinda

Imagem: Marcelo Ferreira (divulgação)
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, promoveu nesta quinta-feira (30/08), o relançamento do Programa Patrulha do Bairro, que colocará mais 175 viaturas nas ruas. Fazem parte do projeto três cidades da Região Metropolitana do Recife (RMR): Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife. Entre os presentes na solenidade, que ocorreu no Centro de Convenções, estava o vice-prefeito, Edir Peres e o secretário Executivo municipal de Segurança Cidadã e Repressão às Drogas, Edmilson Miranda.

De acordo com o comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Denys Lima, Jaboatão receberá 11 viaturas. Segundo ele, os bairros beneficiados são Prazeres, Piedade, Candeias, Barra de Jangada, Cajueiro Seco, Jardim Jordão, Muribeca, Jaboatão Centro e Cavaleiro. A Patrulha do Bairro terá uma ouvidoria (0800-081-5001) e um link no site da Secretaria de Defesa Social (SDS) denominado “Comunidade Conectada”. A ferramenta é para que o cidadadão solicite e acompanhe o andamento de sua ocorrência. Os atendimentos serão feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Além disso, os novos veículos terão contato entre si e com os órgãos de segurança, visando agilizar os trabalhos.

O secretário Estadual da SDS, Wilson Damázio, ressaltou que a participação dos moradores para a construção do projeto foi de considerável importância.“Promovemos reuniões nas comunidades, a fim de que os moradores contribuíssem sobre quais os locais mais vulneráveis à violência”, explicou. Representando os moradores de Jaboatão com a entrega simbólica das chaves das viaturas, o comerciante Jailson Gomes, 42 anos, estava satisfeito. ”Estou contente em saber que o município terá mais policiamento. O que melhorará ainda mais a nossa segurança”, parabenizou.

O Governador Eduardo Campos ressaltou que Programa Patrulha do Bairro foi iniciado em 1985, e que o seu relançamento se integra com o Pacto Pela Vida.“A aquisição de novas viaturas fazem parte de investimentos que estão sendo realizados para aumentar a segurança nas comunidades. A participação das pessoas é outro fator deste trabalho, para que sejam parceiros contra a criminalidade”, assegurou. Na ocasião, o governador recebeu simbolicamente um colete balístico e um taser (arma de eletrochoque não-letal), que também serão entregues aos Policiais Militares. No total,  serão 4.630 coletes e 250 tasers entregues à corporação.

“Jaboatão tem obtido bons resultados na área de segurança com a parceria do Governo do Estado. No mês de agosto, houve redução de homicídios na cidade. Reflexo de um trabalho que tem a finalidade de reduzir a violência”, destacou o secretário Executivo municipal de Segurança Cidadã e Repressão às Drogas, Edmilson Miranda. O gestor completou ainda outras ações em parceria.“Serão implantadas 25 câmeras. Para isso, está sendo realizado o mapeamento para a escolha das localidades. Em breve, será construído o segundo Batalhão da Polícia Militar. A Prefeitura cedeu à SDS o prédio onde funcionava a Guarda Municipal, em Jaboatão Centro, para a instalação da unidade”, acrescentou.

Justiça congela bens de Yves Ribeiro. Leia a sentença



A Vara da Fazenda Pública de Paulista impetrou nesta sexta-feira (31) uma liminar pedindo a indisponibilidade dos bens do atual prefeito Yves Ribeiro (PSB). O valor, R$ 50 mil, refere-se a pintura de logradouros e prédios públicos da administração na cor amarela, em menção ao partido do gestor, o PSB, que adota a coloração desde sempre. Nesta eleição, Yves Ribeiro apoio o candidato Júnior Matuto, da mesma legenda. Na ação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) constatou a pintura dos imóveis e das ruas, infrigindo até normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo tramita na justiça com o número 6234/2012.

Leia o processo na íntegra:

Número NPU: 0006324-69.2012.8.17.1090
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista
Juiz Ana Carolina Fernandes Paiva
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PROCESSO 0006324-69.2012.8.17.1090
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO.
Réus: YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE e RICARDO ALVES DO REGO
DECISÃO:
01. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e Patrimônio Público do Município de Paulista, ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em face de YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE e RICARDO ALVES DO RÊGO, qualificados nos autos, aduzindo, resumidamente, que:
a) no dia 29.05.2011 o jornal Diário de Pernambuco publicou matéria jornalística com a manchete “Paulista Amarelou”, noticiando que os logradouros e prédios públicos estavam amarelados, fazendo alusão conotativamente ao seu partido político e expressiva promoção pessoal;
b) instaurou procedimento preparatório de nº 008/2011 a fim de apurar possível conduta ímproba por parte da Administração Pública local, já que a cor amarela fora adotada pelo Prefeito Yves Ribeiro em sua última campanha eleitoral, em 2008;
c) iniciadas as diligências, dentre estas a realização de fotografias de logradouros da cidade, restou constatada a ilegalidade do ato administrativo, eis que na primeira gestão iniciada em 2005 e concluída em 2007, o gestor, por ser filiado ao Partido Popular Socialista, manteve as cores dos logradouros municipais ao status quo ante, diferentemente do adotado quando se filiou ao Partido Socialista Brasileiro, o qual tem o amarelo como cor predominante de sua bandeira;
d) essa transformação vai de encontro até ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, especificamente no tocante a apresentação de cores que devem ostentar os assim chamados “gelos baianos”, os quais, na posição que se acham, no cruzamento/afunilamento existente na Praça Aníbal Fernandes, no bairro Jardim Paulista Baixo, deveriam obrigatoriamente ser pintados de branco, conforme esclarecimento técnico trazido por engenheiro de trânsito;
e) a pintura adotada nos dois lados dos meios-fios gerou, a priori, um clima de confusão dos munícipes, vez que nutriam noção de que essa margem adrede à calçada em amarelo simbolizava proibição de estacionar;
f) inobstante existir previsão legal para adoção das cores da bandeira, o legislador deixou à discricionariedade do gestor, na sua liberdade de motivos/motivação adotar as cores da bandeira, no entanto ausente regulamentação para adoção de uma delas, quedou-se o chefe do executivo em ilegalidades;
g) concomitantemente à monocromática pintura, os imóveis públicos ainda foram objeto de colocação da logomarca e do slogan pessoais então adotados pelo Prefeito Yves Ribeiro de Albuquerque neste seu segundo mandato eletivo, composto pelos desenhos de quatro rostos de cidadãos e dos dizeres: “Prefeitura da Cidade do Paulista – É O POVO DE NOVO”;
h) ainda quanto ao uso de logomarca e slogan pessoais, o agente público em comento tem utilizado como regra informativa de suas obras e serviços em seu governo, de modo que tudo ostenta os bordões, na primeira gestão: “Agora é a vez do povo”; reeleito: “É o povo de novo”;
i) estes slogans são visíveis em todos os veículos oficiais, impressos, vestuários dos garis, logradouros, enfim, em toda parte concreta da máquina administrativa;
j) após instrução do procedimento administrativo, verificou-se que tal atitude não fora objeto de consulta popular tampouco ao Poder Legislativo Municipal, conforme esclarecimento prestado pela Câmara Municipal através do Ofício DAL nº 146/2012;
k) as despesas com as propagandas irregulares consubstanciadas nas pinturas ora comentadas foram às expensas do erário, e, quanto as havidas com o largo uso da logomarca e seus slogans muito provavelmente às custas do erário;
02. Após, tecer comentários acerca do desrespeito aos princípios da administração pública, sobre ato administrativo, publicidade institucional, atos de improbidade e do dano ao erário, requereu a concessão de medida liminar a fim de que seja impelido o gestor Yves Ribeiro de Albuquerque, no prazo sugerido de 10 (dez) dias, retirar de todos os prédios e logradouros públicos a logomarca e o slogan e a monocromia amarelo; que sejam os prédios e logradouros públicos repintados da variação de cores da bandeira municipal em respeito à Lei Municipal nº 3.841/2005, à saúde psíquica e visual dos cidadãos e em respeito aos símbolos oficiais, às expensas dos requeridos; que seja declarada a indisponibilidade dos bens dos requeridos e determinada a expedição de ofício aos Cartórios de Registro Públicos de Paulista, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma e Recife a inscrição deste gravame, e de igual maneira ao DETRAN.
03. No mérito, requereu o recebimento da peça inicial e a procedência da ação para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa dos demandados Yves Ribeiro de Albuquerque e Ricardo Alves do Rêgo, prevista no art. 10, caput, e inciso IX, c/c art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, a fim de que eles seja condenados ao ressarcimento integral do débito, bem como a suspensão dos seus direitos políticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, o pagamento de multa civil de até 02 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
04. Requereu, ainda, subsidiariamente, a declaração da responsabilidade dos requeridos Yves Ribeiro de Albuquerque e Ricardo Alves do Rêgo, nos termos do art. 11, caput, c/c art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, condenando-se ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a
05 (cinco) anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, e o pagamento de todos os prejuízos causados com as publicidades promocionais, compreendendo as já realizadas e as que deverão ser aplicadas, acaso não acatada a medida liminar supracitada, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.429/1992 e do Código Civil, atualizados por correção monetária e juros de mora calculados na forma da lei.
Decido.
07. Requereu a representante do Ministério Público a concessão da liminar de indisponibilidade dos bens dos réus, bem como para que sejam os réus compelidos a retirar de todos os prédios e logradouros públicos a logomarca e o slogan e a monocromia amarelo, bem como que sejam os prédios e logradouros públicos repintados da variação de cores da bandeira municipal em respeito à Lei Municipal nº 3.841/2005.
a) Do pedido cautelar de indisponibilidade de bens
08. Quanto ao primeiro pedido (indisponibilidade de bens) registre-se, desde logo, que o provimento liminar pretendido é perfeitamente possível de ser manejado através de ação civil pública, conforme leciona Hugo N. Mazzilli:”Não apenas nos processos de natureza cautelar, mas sim em qualquer ação civil pública ou coletiva, em tese será sempre possível a concessão de mandado liminar.” Destarte, em qualquer ação de índole coletiva, o juiz pode conceder liminar se lhe for requerida, desde que presentes os pressupostos gerais de cautela (LACP, arts. 4º e 12). Portanto, em análise superficial, vislumbro a reunião dos requisitos necessários a concessão da medida liminar pretendida
09. Os fundamentos da ação são: ofensa ao princípio da legalidade e impessoalidade e dano ao erário pela necessidade de gastos com a mudança de gestão para a pintura de bens públicos e a retirada de slogans pessoais.
10. É notório que a Lei de Improbidade Administrativa prevê a responsabilização do agente público nas seguintes hipóteses:
a) enriquecimento ilícito do gestor (art. 9º);
b) prejuízo ao erário (art. 10) e
c) lesão aos princípios da Administração Pública (art. 11).
11. As infrações elencadas nos arts. 9º e 10 da Lei 8.429/92 exigem prova de dolo ou culpa por parte do agente, bem como podem exigir, conforme as circunstâncias do caso, a prova de lesão ou prejuízo ao erário.
12. Quanto às infrações previstas no art. 11, em tese, é desnecessário perquirir se o gestor agiu com dolo ou culpa, ou se houve prejuízo material ao erário. Como bem salientou o Ministro Castro Meira, no voto proferido no Resp. 737.279/PR “…nos quadrantes do Direito Penal, estar-se-ia diante de um crime formal ou de mera conduta, em oposição aos crimes materiais (arts. 9º e 10 da LIA), para os quais se exige um resultado no mundo fenomênico”.
13. Passa-se à analise do fumus boni iuris.
14. Inicialmente importa tecer considerações acerca do princípio da impessoalidade.
15. O princípio da impessoalidade foi alçado à princípio constitucional com a Constituição Federal de 1988 e está expresso no caput do art. 37 da CF/88, bem como em seu §1º, senão vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
………….
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16. Consoante nos ensina Dirley da Cunha Júnior:
“a atuação impessoal da Administração Pública é imperativo que funciona como uma via de mão dupla, pois se aplica em relação ao administrado e ao administrador. Assim, de referência ao administrado, a atividade administrativa deve ser necessariamente uma atividade destinada a satisfazer a todos, de sorte que a Administração Pública não pode atuar de forma a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento; já respeitante ao administrador, ela é imputada à pessoa jurídica, jamais à pessoa física dos agentes públicos. Isso quer dizer que este princípio também significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente aos que o pratica, mas sim ao órgão ou entidade da Administração Pública, em nome dos quais o agente atua”1.
17. Conceituado o princípio da impessoalidade importa analisar se a conduta imputada aos réus viola o referido princípio.
18. Aduziu a representante do Ministério Público que os réus praticaram ato eivado de ilegalidade ao pintar os prédios públicos, eis que na primeira gestão iniciada em 2005 e concluída em 2007, o gestor, por ser filiado ao Partido Popular Socialista, manteve as cores dos logradouros municipais ao status quo ante, diferentemente do adotado quando se filiou ao Partido Socialista Brasileiro, o qual tem o amarelo como cor predominante de sua bandeira. Além disso, aduziu, ainda, que no seu primeiro mandato o Prefeito teria utilizado o slogan de sua campanha: “Agora é a vez do povo” e, posteriormente, concomitantemente à monocromática pintura, os bens públicos foram objeto de colocação da logomarca e do slogan pessoais então adotados pelo Prefeito Yves Ribeiro de Albuquerque no seu segundo mandato eletivo, composto pelos desenhos de quatro rostos de cidadãos e dos dizeres: “Prefeitura da Cidade do Paulista – É O POVO DE NOVO”.
19. Passa-se à análise da suposta ilegalidade dos referidos atos.
20. Dispõe a Lei Municipal nº 3.841/2005 que;
“Fica proibida a utilização de outras cores que não sejam as predominantes da bandeira oficial da Cidade (azul, amarelo, branco e marrom) em prédios públicos municipais, placas e propagandas, papeis timbrados, timbres e logotipos oficiais da prefeitura e órgãos correlatos (Conselhos, Fundações, Empresas Públicas etc) e da Câmara de Vereadores, fardamentos de funcionários e alunos da rede municipal de ensino.
21. Denota-se, da simples leitura do dispositivo legal suso transcrito que a utilização das cores da Bandeira é obrigatória nos prédios públicos, logotipos, placas e papéis timbrados da Prefeitura.
22. A pintura dos prédios públicos não viola, pois, o texto literal da referida Lei.
23. Referida Lei Municipal carece de regulamentação, por meio de Decreto, onde o representante do Executivo fixaria, fundamentadamente, os parâmetros para a pintura dos prédios públicos (forma e percentual de cada cor da bandeira).
24. Por outro lado, observe-se que a Lei refere-se a prédios públicos municipais, placas e propagandas, papeis timbrados, timbres e logotipos oficiais da prefeitura e órgãos correlatos, nada aduzindo quanto aos logradouros públicos (praças, ruas, calçadas) inexistindo autorização legal para a pintura destes bens em amarelo.
25. Além disso, embora não haja previsão legal de utilização de todas as cores da Bandeira Municipal nos prédios públicos, não é razoável adotar-se uma única cor, mesmo porque cada cor da bandeira tem um significado histórico (consoante depoimento do Sr. Ricardo Andrade da Costa Silva, professor de História, Administração e Gestão Pública de fls. 173/174).
26. Assim, não é razoável ao Administrador Público utilizar-se da monocromia descaracterizando/desvalorizando a História e os símbolos da Cidade, devendo ser utilizadas todas as cores da bandeira nos bens públicos e, não somente a amarela.
27. Ressalte-se, ainda, a coincidência da cor predominante na Bandeira com a cor predominante do Partido do qual faz parte o atual Prefeito (amarelo).
28. Some-se a este fato a utilização dos slogans encontrados nos bens públicos (“Agora é a vez do povo” e “É o povo de novo”), que remetem a eleição para o primeiro mandato e a reeleição do atual prefeito.
29. Notoriamente, referidos símbolos fazem alusão ao gestor e não á pessoa jurídica do Município, razão pela qual devem ser retirados de todos os bens públicos municipais. Observe-se que a Câmara Municipal informou no Ofício de fl. 204 que as logomarcas referidas não foram objeto de Lei Municipal.
30. Por fim, saliente-se a “confusão” criada pela utilização da cor amarela nos “gelos baianos” e nas linhas de bordo (meios fios), conforme relato do Sr. Inácio Florêncio Filho (fl. 117), que por vezes pode prejudicar/ocasionar danos, inclusive à saúde das pessoas, considerando que a cor amarela em linha de bordo (meios fios) é utilizada para indicar locais onde é proibido estacionar. No caso dos gelos baianos devem ser pintados de branco ou amarelo, conforme o caso (linha viária de duplo sentido – amarelo e linha viária de mão-única – branco – depoimento de fl. 163/164).
31. Há, pois, fumus boni iuris na alegada violação de princípios da Administração Pública quanto à monocromia nos prédios públicos, bem como quanto à ilegalidade da pintura dos logradouros públicos em amarelo.
32. O periculum in mora é presumido, eis que os requeridos podem modificar sua situação financeira até a definitiva prestação jurisdicional.
33. Consoante nos ensina Fábio Osório Medina, citado por Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, “‘o periculum in mora emerge, via de regra, dos próprios termos da inicial, da gravidade dos fatos, do montante, em tese, dos prejuízos causados ao erário’, sustentando, outrossim, que ‘a indisponibilidade patrimonial é medida obrigatória, pois traduz conseqüência jurídica do processamento da ação, forte no art. 37, §4º, da Constituição Federal’”(in ob. cit,, p. 829/830).
34. O valor a ser indisponibilizado deve, contudo, ser aquele suficiente a eventual ressarcimento ao erário, que no caso em tela, seria o valor estimado de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), valor atribuído à causa.
b) Do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
35. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito para que sejam os réus impelidos a retirar de todos os prédios e logradouros públicos a logomarca e o slogan e a monocromia amarelo, bem como que sejam os prédios e logradouros públicos repintados da variação de cores da bandeira municipal em respeito à Lei Municipal nº 3.841/2005, às expensas dos requeridos, embora haja, a princípio, a verossimilhança da alegação, consoante já exposto acima, não vislumbra-se, no presente momento, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
36. Com efeito, aduziu o Ministério Público que o periculum in mora consistiria no fato de que a “continuidade da divulgação das publicidades do Prefeito Yves Ribeiro de Albuquerque onde constam símbolos e expressão não oficiais fará por aumentar o prejuízo dos cofres públicos, na medida em que continuarão a ser dispendidos recurso para esta prática, além do que fará por aumentar o volume de documentos, impressos e pinturas imprestáveis, que deverão ser substituídos, refeitos e inutilizados” e, por fim, que “quanto mais tempo demorar para cessar estes atos ilegais, mais os cofres públicos sofrerão prejuízos”.
37. Denota-se, pois, que o perigo de dano seria o aumento do valor do alegado prejuízo suportado pelos cofres públicos. Ocorre que o prejuízo meramente material não é irreparável ou de difícil reparação, salvo análise de situações paralelas acerca da situação econômica dos envolvidos que, no presente momento, não encontram respaldo nas provas colacionadas até o momento nos autos.
38. Assim, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito.
DISPOSIÇÕES FINAIS
39. DIANTE DO EXPOSTO, concedo a liminar pleiteada para DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS DE YVES RIBIERO DE ALBUQUERQUE E RICARDO ALVES DO REGO, qualificados nos autos, suficientes à garantia do ressarcimento do dano ocasionado ao Patrimônio Público Municipal, cujo montante, segundo valor atribuído à causa até o ajuizamento da ação, é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), determinando-se, para tanto: 1) a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis das Comarca de Paulista, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma e Recife, comunicando a impossibilidade da transferência dos imóveis de propriedade dos mesmos até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); e, 2) a expedição de Ofício ao DETRAN-PE, a fim de impedir a transferência de veículos registrados em nome dos Réus até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Outrossim, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO PLEITEADA.
40. Notifique-se o Município do Paulista, através do seu Prefeito, para os fins do §3º do art. 17 da Lei 8.429/92 (com redação dada pela Lei 9.366/96).
41. Notifiquem-se os Requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze dias, na conformidade do § 7º do art. 17 da Lei 8.429/92 (acrescido pela Medida Provisória 2.225-45/2001).
42. Após, venham os autos para decisão no que tange ao recebimento da peça inicial, consoante dispõem os §§ 8º e 9º do art. 17 da Lei 8.429/92 (acrescido pela Medida Provisória 2.225-45/2001).
43. Publique-se. Intime-se.
Paulista, 29 de agosto de 2012.
Ana Carolina Fernandes Paiva
Juíza de Direito

sábado, 1 de setembro de 2012

Robson Leite visitando amigos em Jaboatão










Atenção!


Hoje às 9h da manhã os amigos do vereador de Jaboatão Robson Leite 13123(PT) estarão reunidos no bairro do Jardim Jordão.  Vista a sua camisa vermelha bote a sua estrela no peito e venha participar. 



CONCENTRAÇÃO NA PRAÇA DO JARDIM JORDÃO EM FRENTE AO MERCADO.


Jaboatão o Melhor é Possível, sim!