Por Mirella Araújo
Da Folha de Pernambuco
Com o encerramento das convenções neste sábado, os candidatos
homologados deverão estar atentos aos procedimentos burocráticos para
registrar suas candidaturas no cartório eleitoral, com abertura de conta
própria e CNPJ. O prazo para os partidos políticos e coligações
requererem o registro dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores,
termina na próxima quinta-feira e a regularização serve para a prestação
de contas no fim da campanha. A partir do dia 6, está liberada a
propaganda eleitoral, mas as ações continuarão sendo monitoradas pela
Comissão Eleitoral, a fim de evitar abusos por parte dos postulantes.
Cada município terá uma comissão e um juiz designado para julgar os
atos infracionários. Na 5ª Zona Eleitoral, no Recife, o responsável pelo
monitoramento das propagandas é o juiz Gabriel Oliveira Cavalcanti.
“Esse grupo vai atuar até o dia da eleição, para apurar denúncias de
partidos e representações daqueles que se sentirem prejudicados”,
esclareceu Cavalcanti. Vale ressaltar que a liberação é válida apenas
para realização de comícios, distribuição de “santinhos”, camisas,
utilização de cavaletes e pinturas em muro. O guia eleitoral, veiculado
em TV e rádio, só tem início no dia 21 de agosto, 45 dias antes das
eleições.
De acordo com Gabriel Cavalcanti, as regras eleitorais são elaboradas
com base nos princípios da liberdade de expressão, desde que não sejam
ofensivas. “No primeiro momento, após apurarmos a denúncia, vamos
notificar o candidato sobre a infração. Se ele persistir, o processo
será encaminhado para o Ministério Público (MPPE) para a aplicação da
multa”, advertiu o juiz. É necessário que os partidos políticos tomem
conhecimento sobre o que passa a ser permitido e quais limitações
precisam ser respeitadas.
Muros e placas obedecem a um limite máximo de quatro metros
quadrados, no caso das pinturas em muro só é permitida se o proprietário
liberar e o espaço não pode ser pago, se for público é terminantemente
proibido. “A multa para quem ultrapassar o limite varia de R$ 5 mil a R$
25 mil, além da retirada da propaganda. O mesmo vale para a utilização
de cavaletes, que não podem obstruir a passagem dos pedestres e veículos
e devem respeitar o horário das 6h às 22h”, esclareceu o assessor da
corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Orson Lemos.
A propaganda em outdoors também é proibida, sujeito a retirada e multa. Para alto falantes, fica estabelecido o uso no horário das 8h às 22h, apenas nas sedes partidárias ou em veículos. “No caso dos comícios, é importante esclarecer que o que fica proibido é a realização de showmícios. Para evitar duplicidade no mesmo dia e hora, basta comunicar a autoridade policial . O candidato pode colocar mesa, desde que não atrapalhe o pedestre e veículo com material de propaganda”, afirmou Lemos.
A propaganda em outdoors também é proibida, sujeito a retirada e multa. Para alto falantes, fica estabelecido o uso no horário das 8h às 22h, apenas nas sedes partidárias ou em veículos. “No caso dos comícios, é importante esclarecer que o que fica proibido é a realização de showmícios. Para evitar duplicidade no mesmo dia e hora, basta comunicar a autoridade policial . O candidato pode colocar mesa, desde que não atrapalhe o pedestre e veículo com material de propaganda”, afirmou Lemos.
Para Gabriel, a expectativa para estas eleições é que as leis sejam
cumpridas, para que todos os candidatos tenham o tempo justo de expor
seus projetos de campanha para a cidade, sem ofensas e ataques pessoais.
“Nós como integrantes da comissão eleitoral, esperamos que a
legislação seja respeitada. Por isso, a comissão foi criada para evitar
os abusos. As leis são muito claras e pontuais em cada questão”, disse
Cavalcanti. “O maior fiscal é o povo, que pode procurar qualquer
legitimado e apresentar sua reclamação”, alertou Orson. Os legitimados a
propor ações são: os candidatos, partidos, coligações e Ministério
Público.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=33593
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