Apesar de as propagandas eleitorais só terem início a partir de
agosto, o Núcleo de Estudos Eleitorai, Partidários e da Democracia, da
Universidade Federal de Pernambuco (NEPD-UFPE), já confeccionou um
material, bastante didática, destinado a candidatos e eleitores com
normas que são permitidas e proibidas, com base na legislação eleitoral.
O material é uma adaptação de um material originalmente elaborado
para a lei de propaganda de fachadas na cidade de São Paulo. O NEPD-UFPE
adicionou à imagem à resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que trata da propaganda eleitoral para este pleito de 2012.
A imagem contempla um esboço de uma rua e descreve onde são
permitidas a fixação de propagandas eleitorais. No material, o NEPD-UFPE
reproduz desenhos de veículos, muros de residências, fachadas de casa,
pontes, postos e placas. Com o auxílio de duas coras, o núcleio
distingue o que pode e não pode ser feito. Confira:
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