sexta-feira, 15 de maio de 2009

Nota*



Nesta última quinta-feira dia 14 de maio de 2009 foi anunciado em assembléia na câmara de vereadores de Jaboatão a aprovação do projeto feito pelo vereador Robson Leite PT, que proíbe a circulação de malotes com dinheiro por entre os clientes de bancos em horário de atendimento, protegendo assim a população que estiver em horário de atendimento bancário utilizando algum serviço.

O projeto visa proteger a população de investidas de assaltante e que eles não sirvam de escudo humano.

Jaboatão o melhor é possível
Robson Leite vereador PT.

Logo abaixo o Requerimento:

CÂMARA MUNICIPAL -

JABOATÃO DOS GUARARAPES - pe

C.G.C. 11.233.384/0001-09


PROJETO DE LEI N. º / 2009

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de uma área de acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de malotes em agências bancárias e postos de atendimento no município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a obrigatoriedade de criação de uma área de acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de malotes em agências bancárias e postos de atendimento.

Art. 2º - Proibição de recebimento de malotes bancários em horários de funcionamento das agências bancárias, postos de atendimentos e ou quando houver cliente no estabelecimento.

§ 1° - A proibição de recebimento também é valida para os estabelecimentos que funcionam em galerias, prédios comerciais e shopping center.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que lhe couber, no prazo de 90 dias.

§ 1° - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria competente, após o prazo de regulamentação da presente Lei a fiscalização e aplicação das penas em caso descumprimento. O projeto estabelece as sanções de:

· Advertência;

· Multa diária de R$ 10.000,00;

· Interdição dos estabelecimentos infratores em caso de reincidência.

Art. 4º - As instituições financeiras em funcionamento deverão manter apólices de seguro que incluam a indenização por morte ou invalidez, e, ainda, indenização em decorrência de saques, assaltos ou roubos nas suas dependências, com valor mínimo de prêmio equivalente a 100.000 (cem mil) Unidades Fiscais de Referências - UFIR, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei em pauta visa garantir a segurança dos funcionários e clientes das instituições financeiras, haja vista as estatísticas que comprovam notável crescimento no número de assaltos a banco nos últimos anos, em todo o país.

Nesse tipo de ação criminosa, além das perdas patrimoniais das instituições financeiras, ocorre perda da integridade física e psicológica, e até mesmo perda da vida de funcionários e consumidores presentes na hora dos assaltos.

Diante do grande crescimento do número de assaltos e da violência contra usuários e clientes de bancos, a necessidade de melhorias na segurança desses estabelecimentos é incontestável.

Cabe ao município suplementar legislação federal ou estadual, haja vista que tem o direito e o dever de fiscalizar novas edificações e impor normas, em prol da segurança, do sossego e da saúde dos vizinhos.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 07 de abril de 2009.

Robson Leite de Melo

2º Vice - Presidente

Vereador – PT



Rua Arão Lins de Andrade, 739 – Piedade - Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54310-640

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