segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Você sabe o que seu vereador fez até agora nesse ano de 2009?




"Um balanço de 2009"

Você sabe o que seu vereador fez até agora nesse ano de 2009?

Infelizmente temos esse mal habito de votar em um candidato e não acompanhar seu mandato, sempre quis dividir meu mandato com meus eleitores, pois se confiaram em mim para representá-los na câmara de vereadores de Jaboatão não poderia decepcioná-los.

Esse ano de meu primeiro mandato foi muito difícil, como todos sabem Jaboatão estava um caos, precisávamos por a casa em ordem, pois foram anos de abandono total pelo local onde a pátria nasceu.

Gostaria de agradecer a todos que confiarem em mim, elegendo-me e dizer que apesar das dificuldades nunca desistirei de Jaboatão. Gostaria que perdoassem minhas possíveis falhas e que soubessem que sempre me empenhei visando o melhor para o povo de Jaboatão.

Fiz e vou continuar fazendo de tudo – me empenhado – para melhorar nosso Jaboatão; não farei promessas para o próximo ano, porém o que posso dizer é que a luta apenas começou e estou pronto para continuar batalhando por você que confiou 4 anos de sua vida a mim.

Tenho que prestar contas ao povo (de Jaboatão dos Guararapes) do que fiz nesse ano de 2009 e aqui está um balanço do que já busquei de melhoria para nosso povo
.
Isso é apenas o começo!

Robson Leite;
Vereador do povo, para o povo.
Em 2010 com força total!



Click na bandeira de Jaboatão e veja o que Robson fez até agora nesse ano de 2009

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Eleição do novo presidente do PT Jaboatão dos Guararapes-PE


No último domingo dia 22 de novembro aconteceu à eleição para eleger o novo presidente do PT de Jaboatão dos Guararapes-PE. Com mais de 60 % dos votos se reelegeu o candidato Hamilton Alexandre (PT).


O vereador Robson Leite (Jaboatão) teve papel fundamental nessa reeleição de Hamilton Alexandre, Robson com o trabalho e emprenho de seu grupo conseguiu um total 500 votos para o candidato, possibilitando assim sua consagrada vitória.



Robson Leite – Vereador;
Por um Jaboatão melhor.

sábado, 14 de novembro de 2009

IPTU pode ficar até 50% mais barato em Jaboatão!


A população da periferia de Jaboatão dos Guararapes deve pagar, a partir de 2010, um IPTU mais barato. A Câmara Municipal promulgou a lei n° 350/2009, referente ao Projeto de Lei n° 36/2009, de autoria do vereador Robson Leite, permitindo que a Prefeitura de Jaboatão revisasse a base de dados e a forma de cálculo do IPTU. O objetivo é realizar uma revisão dos valores venais dos imóveis, que terão como referência os valores unitários do metro quadrado aplicado no mercado imobiliário, procurando refletir a realidade da cidade, minimizando a ocorrência de distorções.

Na prática, quem mora na zona rural e nos centros de renda per capita menos favorecidos da cidade pagará um valor menor do que os proprietários de imóveis de arranha-céus da beira-mar do bairro de Piedade, por exemplo.

O vereador Robson Leite, da bancada de oposição. Segundo ele, a própria prefeitura pediu para que o prazo de 60 dias estipulado pelo projeto fosse estendido para 120 dias. “Caso não tenha tempo de fazer toda a revisão antes da cobrança, vai haver um mecanismo jurídico de cálculo retroativo”, argumentou o autor.

Assim como em Paulista, Robson justificou a apresentação da lei alegando a cobrança de taxas exorbitantes em alguns bairros do município. "Há exageros, e defendemos que sejam corrigidos", afirmou. Pelos cálculos do petista, a revisão cadastral pode diminuir em até pela metade, ou seja, uma diminuição de até 50% por cento o imposto de alguns imóveis.

“Minha luta continua e sempre continuara por um Jaboatão melhor, principalmente pelos menos favorecidos que muitas vezes têm que escolher entre sobreviver, se alimentar, alimentar seus filho, ou pagar seus impostos - impostos esses -, muitas exorbitantes”.

Robson Leite;
Vereador.

Fontes: http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-economia/536747?task=view http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/11/14/politica7_1.asp

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Mais uma conquista para o povo de Jaboatão dos Guararapes – PE



Estamos na luta procurando sempre o melhor para o povo de Jaboatão. O IPTU como muitos sabem veio com valores exorbitantes, desde então, minha luta tem sido incansável para que esses valores fossem revistos, conseguimos nossa primeira vitória e vamos conseguir muito mais, com a graça de Deus, muita luta e seriedade.

Robson Leite
Vereador por um Jaboatão dos Guararapes melhor.


LEI PROMULGADA Nº 350/2009

Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatãodos Guararapes, Aprovou e Eu, Manoel Pereira da Costa Neco, Presidente deste Poder Legislativo
Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei nº 036/2009, de autoria do Senhor Vereador Robson Leite de Melo.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE
DE SE MODERNIZAR A BASE DE DADOS E A
FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO.

- Plano de Ação

Art. 1.º - Os órgãos gestores da receita e do
planejamento ficam obrigados a apresentar ao
Poder Legislativo, no prazo máximo de 60 dias,
um Plano de Ação contendo o diagnóstico da
situação atual do cadastro imobiliário e uma proposta
técnica das melhorias a serem implantadas.
Parágrafo Único – A proposta técnica prevista no
caput do Art. 1º deverá contemplar os objetivos,
a metodologia a ser aplicada, as ferramentas de
engenharia, os prazos e o cronograma de execução.

- As Ferramentas

Art. 2º - As atividades e as etapas a serem desenvolvidas,
de acordo com a proposta técnicaprevista no Art. 1º, visando a modernização da
base de dados do sistema de cadastro imobiliário
deverão utilizar ferramentas modernas nas áreas
de cartografia, de geoprocessamento e de informática.
Parágrafo Único - O cumprimento do Caput doArt. 2º, implicará também na manutenção do histórico dos imóveis do Município em meio-digital
possibilitando formas de consulta automática.

- O Banco de dados e a fórmula

Art. 3º - O banco de dados que serve de base
para o sistema de cálculo do imposto predial e
territorial urbano será atualizado na sua totalidade,
devendo constar dessa atualização, também,
a revisão dos valores venais, os quais terão
como referência os valores unitários do m2 (metro
quadrado) aplicado no mercado imobiliário.

Art. 4º - A fórmula que calcula o valor venal dos
imóveis do Município poderá ser adequada a
uma nova metodologia de cálculo, sempre e
quando reflita melhor a realidade da cidade, permitindo
minimizar a ocorrência de distorções.
Parágrafo Único – Na ocorrência de aumento
no valor venal do imóvel, conforme referido no
Caput do Art. 4º, somente entrará em vigor após
aprovado pelo Poder Legislativo.

- Avaliações Judiciais

Art. 5º - Na hipótese de determinado imóvel já
ter sido submetido a avaliação judicial, os valores
unitários do m2 (metro quadrado) ou o valor global
do imóvel serão adotados pelo órgão responsável
pelo banco de dados cadastrais a partir da
data da avaliação constante do processo judicial.
Parágrafo Único – Para as correções decorrentes
de avaliação judicial, conforme referido no
Caput do Art. 5º, o contribuinte será orientado a
solicitar tal providência através de requerimento.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de
2009.

Ver. Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente –


Excelentíssimo Prefeito:

Cumprimentando V.Exa., vimos comunicar que no dia 18/08/2009, foi aprovado em Reunião Plenária, o Projeto de Lei nº 036/2009, que:
“DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE SE MODERNIZAR
A BASE DE DADOS E A FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO”, do Poder Legislativo, de autoria do Senhor Vereador Robson Leite de Melo, e encaminhado ao Poder Executivo, para sanção o Projeto de Lei em pauta, e teve seu prazo vencido, em conformidade com os Parágrafos 3º e 7º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, eu Vereador e Presidente deste Poder Legislativo Municipal, Manoel Pereira da Costa Neco, converto o Projeto de Lei, em Lei Promulgada nº 350/2009, e encaminho a esse Poder Executivo Municipal a Lei Promulgada para publicação no Diário Oficial deste Município.

Nesta oportunidade, reafirmo os sinceros votos de estima e especial apreço. Cordialmente, Ver.

Manoel Pereira da Costa Neco
Presidente