Agora é oficial a Rua antes conhecida como Rua Quarenta, passar a se chamar Rua Padre Humberto Plemmer.
PROJETO DE LEI N.º / 2009
Ementa: Denomina de Rua Padre Humberto Plummen, a rua conhecida como Rua Quarenta, localizada no Bairro de UR 11 – 3º Distrito do Município Jaboatão dos Guararapes.
Art. 1º. – Fica denominado de Rua Padre Humberto Plummen, a atual Rua conhecida como “Rua Quarenta”, localizada no Bairro de UR 11 – 3º Distrito do Município Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 18 de março de 2009.
Robson Leite de Melo 2º Vice - Presidente Vereador – PT
Justificativa:
O homenageado Padre Humberto Plummen, falecido em 05.09.2001, de edema pulmonar, por treze anos evangelizou e incentivou a organização dos católicos dos Bairros do UR6, UR11, Vila Vinte e Sete de Abril, Minha Deusa. O Padre Humberto pertencia à ala progressista da igreja, voltada para os problemas da humanidade, especialmente para os oprimidos e excluídos, durante sua trajetória de vida foi vigário do município de Arcoverde e do bairro de Casa Amarela no Recife, vice-presidente nacional da Pastoral dos Pescadores, presidente do regional Recife da Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB), provincial dos redentoristas e diretor do Instituto de Teologia do Recife (Iter).
Robson Leite de Melo 2º Vice - Presidente Vereador – PT
No último dia 24 de agosto o vereador Robson Leite viajou para o Distrito Federal – Brasília - onde participou da palestra da CGU e UVP. Na ocasião o vereador Robson Leite pediu apoio à controladoria Geral da união para fortalecimento das câmaras municipais.
Veja as fotos:
Foto de Robson Leite em Brasília (Em frete ao Congresso Nacional)
Palestrantes CGU e UVP
Robson Leite participando da palestra da CGU Controladoria Geral da união e UVP
Robson Leite no Congresso Nacional acompanhado do vereador Lícius Cavalcanti do PC do B de Caruaru na participação da palestra da UVP-União dos Vereadores de Pernambuco acompanhado a votação da PEC47 eles se mobilizaram para pedir apoio a bancada Pernambucana.
Você sabe o que é a PEC47? Não? Então click aqui e descubra o que é: PEC47
Nos últimos meses o vereador Robson Leite vem trabalhando na criação de novos projetos que possibilitem uma melhoria de vida para a população de Jaboatão dos Guararapes.
Existem vários projetos que estão tramitando na câmara do vereador Robson, conheçam alguns deles:
Esses são apenas alguns dos projetos do vereador Robson Leite. Para conhecer mais do seu trabalho vá na parte de requerimentos e veja o que seu vereador tem feito para Jaboatão se tornar um lugar melhor.
No canto superios direitor estão todos o requerimentos até agora solicitados.
Foi publicado no Diário Oficial do município no dia 01.08.2009, duas novas leis de número 340 e 341 de autoria do ilustre vereador Robson Leite.
Lei 340 - Obriga os estabelecimentos bancários a manter guarda volumes a disposição dos seus usuários; Lei 341 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de área acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de malotes.
As matérias saíram no Diário Oficial do dia 01.08.09 e no dia 13.08.09.
O que diz a lei Nº 340?
LEI Nº 340, de 30 de julho de 2009
Obriga os estabelecimentos bancários a manter guarda-volumes à
disposição de seus usuários, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do art. 65 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários que possuem portas com
detector de metais obrigados a manter unidades de guarda-volumes à disposição
de seus usuários.
Art. 2º - Os guarda-volumes mencionados no art. 1º deverão:
I - Estar próximo e antes das portas com detector de metais;
II – Ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto estiver
presente no estabelecimento;
III – Ser em número compatível ao número de usuários que deles dependam.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
sua publicação, para que os estabelecimentos bancários se adéquem a presente
lei.
Art. 4º - O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará multa diária
no valor de 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal do Município), até a solução da
desconformidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes – PE, de 30 de julho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
O que diz a lei Nº 341?
LEI Nº 341, de 30 de julho de 2009
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de uma área de
acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de
malotes em agencias bancárias e postos de atendimento no Município
do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do art. 65 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica estabelecido, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/
PE, a obrigatoriedade de criação de uma área de acesso destinada
exclusivamente para o recebimento e entrega de malotes em agências
bancárias e postos de atendimento.
Art. 2.º - Fica proibido o recebimento de malotes bancários em horários de
funcionamento das agências bancárias, postos de atendimentos e ou quando
houver cliente no estabelecimento.
§ 1.º – A proibição de recebimento também é valida para os estabelecimentos
que funcionam em galerias, prédios comerciais e shopping center.
Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber,
no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 1.º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente,
após o prazo de regulamentação da presente Lei, a fiscalização e aplicação de
penas em caso descumprimento . Ficam estabelecidas as sanções de:
I - Advertência;
II - Multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
III – (VETADO)
Art. 4.º - (VETADO)
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 30 de julho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Reportagem Retirada do Díario Oficial
Jaboatão tem lei para garantir
segurança nos bancos
Projeto proíbe recebimento de malotes enquanto clientes são atendidos
Por Mirelle Saldanha
Jaboatão sai na frente no que diz respeito ao quesito segurança pública. O Município é o primeiro do País a determinar a criação de área exclusiva para recebimento e entrega de malotes em agências bancárias e postos de atendimento.
O prefeito Elias Gomes sancionou a lei nº 341, que foi publicada no Diário Oficial no último dia 1º, de autoria do vereador Robson Leite. Será proibido o recebimento de malotes nos horários de funcionamento das agências, postos de atendimento e quando houver clientes nas empresas. Além disso, a norma se estende para os estabelecimentos que funcionam em galerias, prédios comerciais e shopping centers.
“As empresas terão o prazo de seis meses para se adequar às orientações previstas na lei. E aquelas que forem criadas já devem seguir a norma”, destaca Robson Leite. “É uma lei positiva e um avanço na questão de segurança pública para Jaboatão”, destacou o secretário Especial de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Cláudio Carraly.
Para o secretário, existe também a questão de constrangimento, já que os funcionários das empresas passam pelos usuários com armas de alto calibre. “A possibilidade de uma arma cair e disparar sozinha é pequena. Mas com a criação da área restrita, as chances de acontecerem acidentes diminuem ainda mais”, relatou. Segundo o vereador, a idéia da lei partiu da necessidade de proteger a população. “Este ano, houve um assalto à Caixa Econômica Federal em que os bandidos utilizaram as pessoas como escudo. E nosso papel é usar mecanismos para dificultar este tipo de ação e dar tranqüilidade à sociedade”, comenta Robson Leite, referindo-se ao incidente ocorrido no mês de abril deste ano, no qual duas pessoas morreram e oito ficaram feridas.
“Iremos agora informar a existência da lei aos bancários, sindicatos dos vigilantes, sindicato das empresas e à sociedade em geral”. De acordo com Robson Leite, alguns vereadores se interessaram pela lei e pediram uma cópia do documento, como foi o caso do vereador do PSDB, Jolindo Rennó, da cidade de Mogi das Cruzes, em São Paulo. Este último é autor de uma lei que obriga a permanência de vigilantes em cada caixa eletrônico, prezando a segurança do cidadão.
No último mês várias pessoas reclamaram da chegada da cobrança do IPTU (atrasado) em suas residências, cobrança essa considerada abusiva por parte de muitos moradores, principalmente de moradores de áreas mais carentes. Vieram cobranças de IPTU de cinco a oito anos atrás, com valores altíssimos, chegando ao valor absurdo de R$ 3.000,00 (três mil reais), pensando nisso o vereador Robson Leite solicitou a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes uma revisão no cadastro imobiliário e revisão de alíquotas que geram o calculo para a cobrança do IPTU.
Alguns populares não entenderam a propaganda da prefeitura que estava circulando até bem pouco tempo, informando à população que a taxa do IPTU, estaria com redução de 100% nos juros e até 90% na multa. Populares questionaram: Se estavam de cinco a oito anos com seu IPTU em atraso (gestões anteriores ao prefeito atual não mandavam o IPTU para alguns bairros, por isso meu IPTU está atrasado, alega um morador que não quis se identificar), como chegaram ao valor de três mil reais (para algumas pessoas pagarem), se não haveria juros no pagamento do referido tributo? Tendo em vista que o IPTU 2009 veio no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), em média para a população de áreas carentes.
O projeto já foi elaborado para se fazer uma revisão nos valores do IPTU, para ler o requerimento solicitado pelo vereador Robson Leite basta clicar aqui: IPTU
Da esquerda para a direita, Robson, Sérgio, Júnior e Henrique. Irmãos entraram na política influenciados pelos ensinamentos da mãe quando crianças. Foto: Juliana Leitao/DP/D.A PressSe fosse um partido político, a família Leite teria inserção e votos superiores a pequenas legendas formalmente constituídas no estado. Da esquerda para a direita, Robson, Sérgio, Júnior e Henrique. Irmãos entraram na política influenciados pelos ensinamentos da mãe quando crianças. Foto: Juliana Leitao/DP/D.A Press
Além de contar com o deputado Sérgio Leite na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o clã elegeu no último pleito mais dois representantes. Os vereadores Robson Leite, em Jaboatão dos Guararapes, e Júnior Leite, em Olinda. Até bem pouco tempo, os irmãos Leite também atuavam na Câmara Municipal do Recife. Com dois mandatos, o ex-vereador Henrique Leite (PT) não conseguiu se reeleger, mas continua na vida pública como secretário executivo de Articulação Política de governo do prefeito do Recife, João da Costa (PT).
A quantidade de votos obtidos pelos Leite ao longo das campanhas, todas disputadas pelo PT, mostra o quão eles sabem se movimentar. Somente para a disputa de vereador, os três irmãos conseguiram reunir 11.702 votos. Já Sérgio Leite renovou o mandato em 2006 com 35.516. Na eleição de 2002, o petista recebeu 52.672, sendo o segundo deputado mais votado do Recife e o quinto do estado. Ao contrário das tradicionais famílias, onde os pais costumam eleger seus filhos como herdeiros políticos, os irmãos Leite ingressaram na política pelos mais diversos caminhos.
Filhos de uma professora da rede estadual de ensino e de um funcionário público, os irmãos aprenderam desde cedo a cobrar e reclamar. "Minha mãe nos ensinou a não aceitar injustiças e nem aceitar o não como resposta", contou Henrique Leite. O petista diz que, mesmo sem mandato, está trabalhando do mesmo jeito. "Talvez eu esteja contribuindo muito mais do que quando era vereador. Hoje, uma ação minha agrega muito mais no coletivo. Antes, a cobrança era individual. Como secretário, uma ação é para toda a comunidade, como a de combate à dengue", disse.
A entrada dos irmãos Leite na política começou com o deputado Sérgio Leite. Antes de atuar como político, o petista trabalhava como corretor de imóveis (1980 a 1987). Nesse período, foi aprovado num concurso para a Polícia Civil, passando a exercer as duas atividades paralelamente. Mas foi assistindo ao programa Globo Repórter, da Rede Globo, em 1986, sobre a precária vida dos policiais, em especial os de Pernambuco, que deu o primeiro passo para ingressar na política. "Estudava direito na época e o programa me fez refletir. Mobilizei no outro dia os alunos da Católica que eram policiais para protestar. Fizemos assembleias e de lá para cá, não parei mais", contou.
Em 1986, Sérgio fundou o Sindicato dos Policiais Civis em Pernambuco (Sinpol) e, em 90, surgiu a primeira candidatura para deputado estadual, mas ficou na primeira suplência. Em 1992, foi eleito vereador e em 1994 tentou novamente a Assembleia Legislativa sem sucesso. Em 1998, conquistou seu primeiro mandato para deputado estadual. "Eu era radical, mas a vida me ensinou a ser conciliador e negociador", revelou. (Cláudia Eloi)