sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Saiu no Diário oficial!



Foi publicado no Diário Oficial do município
no dia 01.08.2009, duas novas leis de número 340 e 341 de autoria do ilustre vereador Robson Leite.

Lei 340 - Obriga os estabelecimentos bancários a manter guarda volumes a disposição dos seus usuários;


Lei 341 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de área acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de
malotes.

As matérias saíram no Diário Oficial do dia 01.08.09 e no dia 13.08.09.

O que diz a lei Nº 340?


LEI Nº 340, de 30 de julho de 2009


Obriga os estabelecimentos bancários a manter guarda-volumes à

disposição de seus usuários, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do art. 65 da

Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu

sanciono seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários que possuem portas com

detector de metais obrigados a manter unidades de guarda-volumes à disposição

de seus usuários.


Art. 2º - Os guarda-volumes mencionados no art. 1º deverão:


I - Estar próximo e antes das portas com detector de metais;


II – Ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto estiver

presente no estabelecimento;


III – Ser em número compatível ao número de usuários que deles dependam.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da

sua publicação, para que os estabelecimentos bancários se adéquem a presente

lei.


Art. 4º - O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará multa diária

no valor de 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal do Município), até a solução da

desconformidade.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Jaboatão dos Guararapes – PE, de 30 de julho de 2009.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

O que diz a lei Nº 341?


LEI Nº 341, de 30 de julho de 2009



EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de uma área de

acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de

malotes em agencias bancárias e postos de atendimento no Município

do Jaboatão dos Guararapes.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do art. 65 da

Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu

sanciono seguinte Lei:


Art. 1.º - Fica estabelecido, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/

PE, a obrigatoriedade de criação de uma área de acesso destinada

exclusivamente para o recebimento e entrega de malotes em agências

bancárias e postos de atendimento.


Art. 2.º - Fica proibido o recebimento de malotes bancários em horários de

funcionamento das agências bancárias, postos de atendimentos e ou quando

houver cliente no estabelecimento.

§ 1.º – A proibição de recebimento também é valida para os estabelecimentos

que funcionam em galerias, prédios comerciais e shopping center.


Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber,

no prazo de 90 (noventa) dias.


§ 1.º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente,

após o prazo de regulamentação da presente Lei, a fiscalização e aplicação de

penas em caso descumprimento . Ficam estabelecidas as sanções de:

I - Advertência;


II - Multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais);

III – (VETADO)


Art. 4.º - (VETADO)


Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.


Jaboatão dos Guararapes – PE, 30 de julho de 2009.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito


Reportagem Retirada do Díario Oficial



Jaboatão tem lei para garantir

segurança nos bancos

Projeto proíbe recebimento de malotes enquanto clientes são atendidos


Por Mirelle Saldanha


Jaboatão sai na frente no que diz respeito ao quesito segurança pública. O Município é o primeiro do País a determinar a criação de área exclusiva para recebimento e entrega de malotes em agências bancárias e postos de atendimento.


O prefeito Elias Gomes sancionou a lei nº 341, que foi publicada no Diário Oficial no último dia 1º, de autoria do vereador Robson Leite. Será proibido o recebimento de malotes nos horários de funcionamento das agências, postos de atendimento e quando houver clientes nas empresas. Além disso, a norma se estende para os estabelecimentos que funcionam em galerias, prédios comerciais e shopping centers.


“As empresas terão o prazo de seis meses para se adequar às orientações previstas na lei. E aquelas que forem criadas já devem seguir a norma”, destaca Robson Leite. “É uma lei positiva e um avanço na questão de segurança pública para Jaboatão”, destacou o secretário Especial de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Cláudio Carraly.


Para o secretário, existe também a questão de constrangimento, já que os funcionários das empresas passam pelos usuários com armas de alto calibre. “A possibilidade de uma arma cair e disparar sozinha é pequena. Mas com a criação da área restrita, as chances de acontecerem acidentes diminuem ainda mais”, relatou. Segundo o vereador, a idéia da lei partiu da necessidade de proteger a população. “Este ano, houve um assalto à Caixa Econômica Federal em que os bandidos utilizaram as pessoas como escudo. E nosso papel é usar mecanismos para dificultar este tipo de ação e dar tranqüilidade à sociedade”, comenta Robson Leite, referindo-se ao incidente ocorrido no mês de abril deste ano, no qual duas pessoas morreram e oito ficaram feridas.


“Iremos agora informar a existência da lei aos bancários, sindicatos dos vigilantes, sindicato das empresas e à sociedade em geral”. De acordo com Robson Leite, alguns vereadores se interessaram pela lei e pediram uma cópia do documento, como foi o caso do vereador do PSDB, Jolindo Rennó, da cidade de Mogi das Cruzes, em São Paulo. Este último é autor de uma lei que obriga a permanência de vigilantes em cada caixa eletrônico, prezando a segurança do cidadão.



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