PROJETO DE LEI N. º 095 / 2009
Ementa: Dispõe sobre a promoção “post mortem’’ a um nível imediatamente superior aos servidores da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes que venham falecer ou que venha ficar inválido por causa do exercício da profissão.
Art. 1º Dispõe sobre a promoção “post mortem’’ a um nível imediatamente superior aos servidores da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes e visa expressar o reconhecimento do servidor falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 17 de Novembro de 2009.
Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º / 2009
A Promoção "post mortem" é aquela que visa a expressar o reconhecimento do servidor falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto. Os servidores da guarda municipal têm uma função importante na administração do município, muitas vezes arriscam suas vidas para promover e manter a segurança dos prédios públicos e das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; fiscalização do trânsito, do meio ambiente e na utilização adequada dos parques e praças; garantir a acessibilidade nas escolas do município; inibição da violência e criminalidade, atuam no diálogo com os movimentos sociais, e nos eventos promovidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e em outras atividades voltadas ao bem do município e dos seus munícipes.
Eis que espero a atenção e o apoio dos demais pares na aprovação do presente projeto em Lei, que por certo fará a diferença na vida e no futuro de muitos cidadãos aos quais representamos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 17 de Novembro de 2009.
Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
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