ENCAMINHADOS POR ROBSON LEITE NO ANO DE 2010:
• Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar gratuitamente cadeiras de rodas nos shoppings center, centros empresariais, hotéis, casas de espetáculos, casas noturnas, clubes, academias, colégios municipais, estaduais e particulares, faculdades, universidades, repartições publicas, estabelecimentos bancários e outros estabelecimentos que circulem mais de cem pessoas por dia, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
• Ementa: Dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais em condomínios e dá outras providências. (LEI N. 409/2010)
• Ementa: Institui a Olimpíada Escolar no Município e da outras providências.
Art. 1° Fica instituída a Olimpíada Escolar no Município de Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de incentivar práticas desportivas através do esporte escolar, despertar o interesse por atividades culturais e científicas e destacar alunos com talentos nestas áreas.
• Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Boletins Periódicos de Saúde - BPS, por parte dos hospitais em Jaboatão dos Guararapes, contendo informações sobre a situação dos pacientes de UTI.
• Ementa: Obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, no seu espaço, a incentivarem os clientes utilizarem táxi.
Art. 1º - O estabelecimento, na cidade do Jaboatão dos Guararapes, que comercializa e no seu espaço o cliente consome qualquer tipo de bebida alcoólica, fica obrigado a fixar cartazes, registrar no cardápio ou em comanda e no cupom fiscal o aviso: SE FOR BEBER - VÁ E VOLTE DE TÁXI.
• Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de dedetização periódica nos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros no município Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Art.1º - As empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo público de passageiros do Município Jaboatão dos Guararapes deverão proceder a dedetização periódica de seus veículos, a cada 03 (três) meses.
• Ementa: Dispõe sobre o descarte de entulho de caçambas estáticas no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibido o descarte de entulho das caçambas estáticas em áreas públicas do município do Jaboatão dos Guararapes, tais como áreas verdes, terrenos remanescentes, aterros sanitários, faixas de domínios de vias e rodovias ou quaisquer outras não credenciadas para tal finalidade.
• EMENTA: Institui o Dia Municipal do Guarda Municipal. (LEI N. 414/2010)
• EMENTA: DISCIPLINA O ACESSO E USO DOS ELEVADORES EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OU PRIVADOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município do Jaboatão dos Guararapes.
• Ementa: Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
• Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipal.
Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal e do Poder Legislativo municipal deverão prever a isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; ou
II - for membro de família de baixa renda.
• Ementa: Dispõe sobre o isolamento acústico em salões de festas nos edifícios habitacionais situados no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
• Ementa: Veda a cobrança ao consumidor do custo do carnê, do boleto bancário de cobrança ou de seu envio e dá outras providências.
Art.1º - É vedado às instituições financeiras, ao comércio em geral e às demais instituições que efetuam cobrança, acrescer, ao valor da prestação, a qualquer título, parcela destinada a transferir ao consumidor o custo de emissão a envio de carne ou boleto bancário ou do custo do serviço de cobrança.
• Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do Olhinho ou Teste do Reflexo Vermelho, em todos os recém-nascidos no município do Jaboatão dos Guararapes.
•Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da Triagem Auditiva Neonatal, teste da orelhinha, em crianças recém-nascidas no município do Jaboatão dos Guararapes.
• Ementa: Estabelece inclusão obrigatória da vacina antitetânica nos exames de admissão ao trabalho, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 1º - Fica obrigatória às empresas, que têm sede, filiais, sucursais ou escritórios no Município do Jaboatão dos Guararapes, a exigirem dos candidatos a emprego, quando da admissão, a comprovação de vacinação contra o tétano, juntamente com o exame adicional.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
• Ementa: Dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais em condomínios e dá outras providências. (LEI N. 409/2010)
• Ementa: Institui a Olimpíada Escolar no Município e da outras providências.
Art. 1° Fica instituída a Olimpíada Escolar no Município de Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de incentivar práticas desportivas através do esporte escolar, despertar o interesse por atividades culturais e científicas e destacar alunos com talentos nestas áreas.
• Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Boletins Periódicos de Saúde - BPS, por parte dos hospitais em Jaboatão dos Guararapes, contendo informações sobre a situação dos pacientes de UTI.
• Ementa: Obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, no seu espaço, a incentivarem os clientes utilizarem táxi.
Art. 1º - O estabelecimento, na cidade do Jaboatão dos Guararapes, que comercializa e no seu espaço o cliente consome qualquer tipo de bebida alcoólica, fica obrigado a fixar cartazes, registrar no cardápio ou em comanda e no cupom fiscal o aviso: SE FOR BEBER - VÁ E VOLTE DE TÁXI.
• Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de dedetização periódica nos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros no município Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Art.1º - As empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo público de passageiros do Município Jaboatão dos Guararapes deverão proceder a dedetização periódica de seus veículos, a cada 03 (três) meses.
• Ementa: Dispõe sobre o descarte de entulho de caçambas estáticas no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibido o descarte de entulho das caçambas estáticas em áreas públicas do município do Jaboatão dos Guararapes, tais como áreas verdes, terrenos remanescentes, aterros sanitários, faixas de domínios de vias e rodovias ou quaisquer outras não credenciadas para tal finalidade.
• EMENTA: Institui o Dia Municipal do Guarda Municipal. (LEI N. 414/2010)
• EMENTA: DISCIPLINA O ACESSO E USO DOS ELEVADORES EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OU PRIVADOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município do Jaboatão dos Guararapes.
• Ementa: Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
• Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipal.
Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal e do Poder Legislativo municipal deverão prever a isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; ou
II - for membro de família de baixa renda.
• Ementa: Dispõe sobre o isolamento acústico em salões de festas nos edifícios habitacionais situados no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
• Ementa: Veda a cobrança ao consumidor do custo do carnê, do boleto bancário de cobrança ou de seu envio e dá outras providências.
Art.1º - É vedado às instituições financeiras, ao comércio em geral e às demais instituições que efetuam cobrança, acrescer, ao valor da prestação, a qualquer título, parcela destinada a transferir ao consumidor o custo de emissão a envio de carne ou boleto bancário ou do custo do serviço de cobrança.
• Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do Olhinho ou Teste do Reflexo Vermelho, em todos os recém-nascidos no município do Jaboatão dos Guararapes.
•Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da Triagem Auditiva Neonatal, teste da orelhinha, em crianças recém-nascidas no município do Jaboatão dos Guararapes.
• Ementa: Estabelece inclusão obrigatória da vacina antitetânica nos exames de admissão ao trabalho, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 1º - Fica obrigatória às empresas, que têm sede, filiais, sucursais ou escritórios no Município do Jaboatão dos Guararapes, a exigirem dos candidatos a emprego, quando da admissão, a comprovação de vacinação contra o tétano, juntamente com o exame adicional.
Ementa: Institui o Dia Municipal do Guarda Municipal
LEI N.º 414/2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Guarda Municipal,
a ser comemorado, anualmente no dia 01 de março.
Parágrafo Único – A data instituída passará a constar do
calendário oficial de eventos do Município.
LEI N.º 414/2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Guarda Municipal,
a ser comemorado, anualmente no dia 01 de março.
Parágrafo Único – A data instituída passará a constar do
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
esse pccv nao agradou a classe da guarda municipal,na parte do enquadramento,perso expricaçao sobre esse assunto.sou pt de corpo ealma.gomes.gote@gmail.com
ResponderExcluirpelo que pesquisei você é o que mas está trabalhando em jaboatão se não for o único
ResponderExcluirque está trabalhando de verdade
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirpelo primeiro contato que tive com ele, vi que realmente ele se preocupa com o povo e seus problemas, isso é importante ter alguem como ele para lutar pelas causas do povo.
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