quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Procon Recife recomenda atenção aos contratos escolares

Com o início do ano e as matrículas escolares, o Procon Recife recomenda atenção às cláusulas do contrato com a instituição de ensino, aos aumentos e reajustes das mensalidades e a exigência indevida de materiais escolares.
A taxa de matrícula, por exemplo, deve ser considerada como uma parcela da anuidade ou semestralidade da escola, não podendo ultrapassar o valor total contratado. Segundo o secretário executivo de Defesa do Consumidor do Procon Recife, José Neves Filho, a quantia deve ser calculada sobre o valor da última parcela legalmente fixada no ano anterior, multiplicado pelo número de parcelas do período letivo.

No entanto, ao aluno que já está cursando regularmente e cumpriu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida a renovação da matrícula, não havendo assim a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme disposição expressa do artigo 5º da Lei 9870/99.

Quando o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a instituição pode se recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, porém não poderá aplicar sanções pedagógicas. Não é permitido divulgar o nome do estudante ou contratante e também é vedado às escolas impedir a transferência para outra instituição devido à inadimplência.

Reajuste

De acordo com a Lei nº 9.870/99, que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar, o valor do aumento deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 meses. Uma planilha de custos deve ser apresentada pelo menos 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

Material Escolar

De acordo com a Lei Federal 12.886/2013, as escolas não podem incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo. Também é proibida a cobrança de taxa ou pagamento adicional para cobrir estes custos. A instituição de ensino não poderá exigir marcas, bem como determinar o estabelecimento para compra do material, além disso, todo o material entregue pelo aluno, e que não for utilizado deve ser devolvido
Para reclamações ou dúvidas o consumidor pode buscar o PROCON Recife na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, Recife/PE de segunda a sexta, das 8h às 13h, ou ligar para o telefone 0800 28 11 311.
Não pode ser cobrado na lista: papel ofício; fita adesiva; pincéis/lápis para quadro branco; álcool líquido ou em gel; algodão; artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno); cartucho de tinta para impressora; CD e DVD; copo descartável; taxa de reprografia; agenda escolar específica da escola; entre outros materiais de uso coletivo.

Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=227484

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