domingo, 13 de fevereiro de 2011

LEI N.º 341

LEI N.º 341


EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de uma área de acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de malotes em agencias bancárias e postos de atendimento no Município do Jaboatão dos Guararapes.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARAR

APES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica estabelecido, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/ PE, a obrigatoriedade de criação de uma área de acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de malotes em agências bancárias e postos de atendimento.

Art. 2.º - Fica proibido o recebimento de malotes bancários em horários de funcionamento das agências bancárias, postos de atendimentos e ou quando houver cliente no estabelecimento.

§ 1.º – A proibição de recebimento também é valida para os estabelecimentos que funcionam em galerias, prédios comerciais e shopping center.

Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber,no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 1.º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, após o prazo de regulamentação da presente Lei, a fiscalização e aplicação depenas em caso descumprimento . Ficam estabelecidas as sanções de:

I - Advertência;

II - Multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais);

III – (VETADO)

Art. 4.º - (VETADO)

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 30 de julho de 2009.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

O Projeto de Lei em pauta visa garantir a segurança dos funcionários e clientes das instituições financeiras, haja vista as estatísticas que comprovam notável crescimento no número de assaltos a banco nos últimos anos, em todo o país.

Nesse tipo de ação criminosa, além das perdas patrimoniais das instituições financeiras, ocorre perda da integridade física e psicológica, e até mesmo perda da vida de funcionários e consumidores presentes na hora dos assaltos.

Diante do grande crescimento do número de assaltos e da violência contra usuários e clientes de bancos, a necessidade de melhorias na segurança desses estabelecimentos é incontestável.

Cabe ao município suplementar legislação federal ou estadual, haja vista que tem o direito e o dever de fiscalizar novas edificações e impor normas, em prol da segurança, do sossego e da saúde dos vizinhos.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 07 de abril de 2009.

Robson Leite de Melo

2º Vice - Presidente

Vereador – PT

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