sexta-feira, 17 de abril de 2015

PE ganha com PEC do Comércio Eletrônico, diz Humberto

A aprovação, na noite dessa quarta-feira (15), da proposta que trata da repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos à distância (internet e telefone) foi ressaltada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa. A PEC do Comércio Eletrônico foi um dos temas da reunião dos governadores do Nordeste com as bancadas dos estados do Nordeste, realizada na manhã dessa quarta.
Na ocasião, o petista e os demais congressistas se comprometeram a apoiar propostas que beneficiassem as unidades federativas nordestinas. A PEC foi aprovada por unanimidade em dois turnos no plenário, com o apoio de 60 senadores e será promulgada em sessão do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (16).
“Hoje, as unidades federadas de destino, como Pernambuco, não são beneficiadas pelo ICMS. Só são contempladas as de origem. A PEC n° 7/2015 vem equilibrar essa distributividade entre os dois lados”, avalia.
Segundo o petista, a maioria das lojas virtuais é sediada em poucos estados, geralmente os mais ricos e desenvolvidos. Mantida a sistemática atual de distribuição do ICMS, os que sediam as lojas mantêm toda a arrecadação do tributo. Atualmente, o comércio eletrônico movimenta mais de R$ 30 bilhões em todo o Brasil. “Alguns Estados vão arrecadar menos, como São Paulo, o maior arrecadador do País, para que outros possam ganhar algo. Essa é a lógica da Federação: o equilíbrio”, observou.
O texto da proposta estabelece que a regra para a distribuição do ICMS, aplicado no comércio não presencial, seguirá os mesmos princípios do comercio tradicional. Caberá ao Estado de destino a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota do estado de destino.
Biodiversidade
Os senadores também finalizaram a apreciação das duas últimas emendas destacadas ao texto do novo marco legal da biodiversidade, o PLC n° 2/2015. O projeto volta, agora, à Câmara, que irá revisar as mudanças feitas pelo Senado, antes do envio à sanção presidencial.

Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=203615

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