segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Bancos terão que emitir recibo de quitação integral de débito

Nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições


Em menos de um mês, a partir do dia 8 de setembro, os bancos e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de 10 dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo interessado. A medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da União, mas só começa a valer no próximo mês.A regra será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida. Mas esse prazo de dez dias úteis não vale para os contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida. A lei também diz que a nova regra não se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao interessado.
Ao sancionar a lei, o presidente interino Michel Temer vetou parte do texto que definia a aplicação de penalidades previstas na Lei 4.595/1964 para as instituições financeiras que não cumprirem a determinação da lei. A lei de 1964 trata de questões relacionadas à organização e funcionamento do Sistema Financeiro. Para o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas. O Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça explicaram que os consumidores podem procurar os Procons para fazer reclamações contra instituições financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.
O Procon de São Paulo informou que, caso alguma instituição financeira se recuse a emitir recibo de quitação integral de débitos, quando requerido pelo interessado, no prazo estipulado, o consumidor deve registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central. “Para o Procon-SP, toda lei que venha reforçar os direitos do consumidor, principalmente legislações que reforcem o direito à informação do consumidor, são importantes”, disse o Procon paulista em nota.
A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira.
Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta. Além do registro no Procon, o cliente também pode recorrer à justiça.
Fonte:http://www.folhape.com.br/economia/2016/8/bancos-terao-que-emitir-recibo-de-quitacao-integral-de-debito-0175.html

Nenhum comentário :

Postar um comentário