segunda-feira, 15 de junho de 2015

Audiência pública traz debate sobre revalidação dos diplomados no Mercosul


Foto: Reprodução
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A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa realiza, nesta segunda-feira (15), uma audiência pública sobre a admissão dos diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), em modalidade presencial e no país-sede da universidade estrangeira.
O debate reunirá profissionais com graduação e pós-graduação realizadas no exterior, mas com situação ainda indefinida no Estado de Pernambuco em relação a esses títulos.
A partir do debate com especialistas, a Comissão de Educação pretende preparar uma sugestão de Projeto de Lei e enviar ao Governo do Estado, visto que a competência de legislar sobre esse tema é do Poder Executivo.
Em 2013 e 2014, a Alepe já havia levantado esse debate. Os brasileiros com diplomas nesta situação desejam obter direitos como progressão em planos de cargos e carreiras e lecionar, por exemplo.
Especialistas da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior (ANPGIEES) consideram como aptos ao reconhecimento títulos de pós-graduação de cursos de especialização com carga horária presencial no país de origem não inferior a 360 horas.
Já os graus acadêmicos de mestrado e doutorado, são considerados títulos obtidos de forma integralmente presencial no país-sede da universidade estrangeira.
A ANPGIEES sugere também que a admissão de títulos de mestrado e doutorado em universidades estrangeiras tem amparo na legislação federal e são atendidos por artigos da Constituição Federal, Decretos Legislativos e Presidenciais sobre o tema.
CONFIRA A LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA:
Artigos 4º da Constituição Federal
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Artigo 5º, Caput, Inciso XIII e §§ 1º e 2º da Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Fonte:http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2015/06/14/audiencia-publica-traz-debate-sobre-revalidacao-dos-diplomados-no-mercosul/

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