segunda-feira, 27 de junho de 2016

Gestante terá de reagendar cesárea com nova regra

Norma não abrange cesárias que tiverem de ser feitas antes da 39ª semana por questões de risco


Já está valendo a regra que impõe limite mínimo de 39 semanas de gestação para que médicos possam fazer cesáreas em gestantes que optam por este tipo de parto. Mulheres que tinham o parto agendado para antes disso devem remarcar o procedimento.
A norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que está em vigor desde quarta-feira (22), define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual, somente poderá ser feita a partir da trigésima nona semana de gestação, de modo a garantir a segurança do bebê. A regra não abrange cesárias que tiverem de ser feitas antes disso por questões de risco para mãe e filho.
Segundo o obstetra Antônio Jorge Salomão, respeitar esse prazo é recomendação comum em muitos países, já que esse é o período necessário para maturidade plena da criança, e é o procedimento ensinado na faculdade.
“Alguns obstetras desavisados ou por interesse econômico ou pessoal estavam adiantando o parto para 37 semanas”, afirmou o especialista, acrescentando que, “quanto mais próximo do fim da gestação for o parto, mais seguro para a criança”.
Imprudência
De acordo com o obstetra, que também foi professor de medicina na Universidade de São Paulo por 40 anos, a novidade da Lei 2.144 é o termo que o médico deverá elaborar com informações claras sobre as vantagens e desvantagens do parto normal e do cirúrgico e que o procedimento só será executado depois que a grávida assinar que está ciente dessas informações.
Salomão informou ainda que, com a nova legislação, se o médico for denunciado por contrariar a regra pode ser julgado por imprudência ou imperícia.
A nova lei também deixa claro que é ético o médico fazer a cesariana a pedido, ou seja, quando não há recomendações de ordem técnica que justifiquem a cirurgia. Se houver discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico poderá alegar seu direito de autonomia profissional e, nesses casos, indicar outro profissional para a paciente.
Fonte:http://www.folhape.com.br/geral/brasil/2016/6/gestante-tera-de-reagendar-cesarea-com-nova-regra-0140.html

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