A Medida Provisória (MP) encaminhada pela presidente Dilma Rousseff (PT) ao Congresso Nacional que isenta máquinas agrícolas dos custos de licenciamento e emplacamento foi aprovada na noite dessa quarta-feira (8) pelos senadores federais. Para o líder do PT na Casa, Humberto Costa, que tratou do texto com representantes do setor, a MP vai reduzir os custos de produção para todos os trabalhadores do campo. A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
“O licenciamento exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), aprovado em 1997, é a razão de consideráveis despesas ao setor produtivo e inibe, em vários casos, a utilização de tratores e máquinas agrícolas na nossa zona rural”, avaliou.
Segundo Humberto, o custo adicional prejudica os proprietários de terra, que não conseguem adquirir o seu maquinário agrícola devido ao valor e deixam, assim, de realizar o trabalho no campo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório o registro e o licenciamento de veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, desde que permitido o trânsito em via pública. Por isso, os proprietários começaram a pagar o IPVA.
Durante a tramitação da MP, Humberto apresentou três pedidos de destaque ao texto – levando em conta a preservação dos acordos feitos ao longo das negociações para o encerramento da greve dos caminheiros ocorrida neste ano.
No entanto, em acordo com os líderes do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), com o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), e com o relator do substitutivo da MP, Blairo Maggi (PR-MT), ficou estabelecido que as mudanças sugeridas poderiam fazer a proposta perder validade, pois teria de voltar à Câmara dos Deputados.
“Nós acertamos que iríamos, então, aprovar o texto da maneira como ele está e que a presidenta Dilma fará os vetos necessários aos três pontos que estavam colocados por mim”, explicou Humberto Costa.
Cadastro
A Medida Provisória determina que “os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, serão sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito”.
O Governo avalia que, como os veículos agrícolas destinam-se basicamente a deslocamento e trabalhos internos nas propriedades rurais, e que transitam esporadicamente por vias públicas, fundamentalmente entre propriedades rurais próximas, é conveniente a adoção de um modelo em que o registro único. Além disso, a proposta ainda adequa a jornada de trabalho dos tratoristas à dos motoristas profissionais, com o estabelecimento de oito horas por dia, além de duas horas extras. O objetivo é regulamentar o trabalho desses profissionais e aumentar a produtividade no campo.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=211087
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