Luzes devem ser acionadas nas rodovias. Na área urbana, BRs são fiscalizadas, mas as estaduais, não
Os moradores da RMR que percorrem as BRs 101 ou 232 com frequência devem deixar o farol baixo acionado sempre que tirar o carro da garagem, a partir desta sexta-feira (8). A orientação é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão que, de acordo com lei federal, passa a multar em R$ 85,13 os veículos que circularem pelas rodovias sem utilizar as luzes, mesmo em perímetros urbanos, como o trecho em frente ao Hospital das Clínicas, no bairro da Várzea, Zona Oeste da Capital pernambucana.
Nas rodovias estaduais que cruzam a Cidade, por outro lado, os motoristas estão livres das multas, já que a fiscalização fica por conta da CTTU.
De acordo com o chefe de comunicação da PRF, Cristiano Mendonça, os faróis baixos não serão o foco da fiscalização realizada nas rodovias federais, mas estarão entre os itens já observados. “Quando abordarmos, a partir de sexta-feira, a utilização dos faróis baixos será acrescida aos itens usuais como o cinto de segurança e a validade do extintor. Se algo estiver errado, o condutor será multado”, explicou. “Mas não vamos trabalhar como os agentes de trânsito, multando os carros que passarem por nós.”
Cristiano lembra ainda que, no perímetro urbano, muitos veículos acessam as BRs momentaneamente. Saem de uma rua em direção a outra e passam por elas. “Nesses casos é muito comum que as pessoas esqueçam de ligar o farol. Quem costuma passar por BRs deve manter o farol sempre aceso.”
A medida não tem impacto considerável no gasto da bateria ou combustível do carro. A lei foi sancionada no mês passado, com o intuito de diminuir os acidentes nas estradas. “A luz é importante nas pistas simples, por causa das ultrapassagens que podem levar a uma colisão frontal.” Em outros países, nos quais a lei já foi aplicada, os acidentes diminuíram em até 25%.
No Recife
De acordo com o sargento do Batalhão da Polícia Rodoviária (BPRv) Rômulo Pernambucano, a lei não se aplica às rodovias estaduais dentro do perímetro urbano, até que o Conselho Nacional de Trânsito ou o DER definam o contrário. Informações de que avenidas importantes da Região Metropolitana estariam sob essa fiscalização circularam ontem por Whatsapp entre os pernambucanos.
Em nota, a CTTU desmentiu: “Caxangá, Norte, Marechal Mascarenhas de Morais e Agamenon Magalhães, fiscalizadas e operacionalizadas pela CTTU, não são consideradas rodovias. Dessa forma, a lei não se aplica aos trechos que estão dentro da circunscrição da gestão municipal”. Por outro lado, muitas dessas avenidas levam às BRs, o que deve deixar os condutores em alerta.
Fonte:http://www.folhape.com.br/cotidiano/2016/7/farois-acesos-nas-rodovias-a-partir-de-sexta-0117.html
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