O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal suspenda o concurso da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que vai preencher cargos de assistente e auxiliar em Administração (Edital 12/2016). O motivo é a exigência de doze meses de experiência profissional para a participação no certame, o que o MPF afirma ser inconstitucional.
O MPF solicita que a Justiça reabra o prazo de inscrição sem a exigência de qualquer experiência profissional anterior, com multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento da possível determinação da Justiça. As provas do concurso estão marcadas para o próximo domingo (10).
A ação foi motivada por pedido dos interessados em participar do concurso. O MPF entende que o edital da UFRPE se baseia em legislação (Lei 11.091/2005) que vai contra o que estabelece a Constituição no sentido de garantir amplo acesso de todos os brasileiros aos cargos públicos.
De acordo com o MPF, a exigência deve ser feita apenas para cargos em que a experiência técnica é imprescindível devido à complexidade das atribuições que serão desempenhadas. O procurador da República autor da ação, Alfredo Falcão Júnior, argumenta ainda que o servidor aprovado passará pelo estágio probatório, período em que será possível verificar a adequação aos cumprimentos das funções do cargo.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdosconcursos/
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