segunda-feira, 17 de setembro de 2012

TRE indefere ações contra Humberto Costa


Por Mirella Araújo
Da Folha de Pernambuco

A briga judicial entre o PT e PSB rendeu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgar seis processos, neste fim de semana. Todas as ações foram feitas por parte do candidato Geraldo Julio (PSB) e sua coligação “Frente Popular do Recife” contra o senador Humberto Costa (PT) da coligação “Para o Recife Seguir Mudando”. Mas a maioria das liminares foi denegada pelo juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Gabriel Cavalcanti, e pelo juiz auxiliar da Propaganda, Aberlado Tadeu. Entre elas, as propagandas apresentadas no guia eleitoral de Humberto, afirmando que Geraldo, na condição de secretário da pasta de Desenvolvimento Econômico, teria obrigação de fiscalizar todas as obras e projetos feitos pelo Governo do Estado, como o Pacto pela Vida e a vinda da Fiat para Pernambuco.

Nestes dois casos, o juiz entendeu que não houve injuria, calúnia ou difamação já que Geraldo, enquanto figura pública no exercício das funções político-administrativa, estava sujeito a críticas e opiniões contrárias, principalmente durante a campanha eleitoral. E que o debate político posto leva o eleitor às propostas e os acontecimentos da vida política. Por isso, negou o pedido de resposta e a retirada da propaganda. A equipe jurídica do socialista pode recorrer da decisão.

Apenas uma sentença teve parte da representação aceita. No último dia 7, o petista utilizou o trecho veiculado no programa CQC, da BAND, no qual os candidatos eram questionados sobre o valor da passagem de ônibus. Ao responder sobre o preço do anel A, Geraldo errou a resposta. Com o mote, locutor indaga a população se “o candidato que não conhece o valor da passagem de ônibus teria condições de resolver os problemas do Recife”. Considerando o teor degradante e ridicularizante da publicidade, Humberto terá que retirar a peça do ar.


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