Por Tiago André Santos, da Folha de Pernambuco
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) as alterações no Código de Transito Brasileiro (CTB) que mexem diretamente com os proprietários de motos de até cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas. A Lei de Nº 13.154 de 30 de julho altera o inciso XVII do artigo 24 do CBT, onde relaciona as competências dos municípios, retirando do texto a palavra “ciclomotores” das obrigações de registrar e licenciar esse tipo de transporte. Com isso, caberá aos órgãos de trânsito estaduais, os Detrans, a atividade de emplacar os veículos de duas rodas.
A nova redação do Código deve acabar com a polêmica e a falta de controle e fiscalização pelos usuários de cinquentinhas. “A partir de hoje um ciclomotor só poderá sair da revendedora licenciado e emplacado. Já questão da condução, o código já previa o uso do capacete e da habilitação, mas agora os órgãos de trânsito poderão notificar qualquer tipo de infração, fiscalizar, apreender e localizar o proprietário”, explicou o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro.
Com relação as cinquentinhas que já estão rodando, o gestor esclareceu que o Estado ainda deverá elaborar uma regulamentação para convocar os donos dos veículos para realizar o emplacamento. Atualmente, a taxa de licenciamento é de R$128 mais R$395 do seguro DPVAT. “O Detran-PE está preparado desde o início do ano para o emplacamento dos ciclomotores. Hoje Já são 983 veículos que já circulam com a placa em Pernambuco”, disse Charles.
Ainda segundo o presidente do órgão, inicialmente quem terá que se adequar são as revendedoras, que deverão ter o cadastro na Base de Índice Nacional (BIN) e o registro na Secretaria da Fazenda para emitir a nota fiscal.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=213038
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