Segundo nota da Receita, dados são acessados após abertura de procedimento fiscal
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (24) a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais. O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.
A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.
Fonte:http://www.folhape.com.br/economia/2016/2/stf-confirma-permissao-a-receita-de-acessar-dados-bancarios-sem-autorizacao-judicial-0494.html
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