sexta-feira, 21 de março de 2014

JABOATÃO VAI TER O PROGRAMA VEREADOR MIRIM

vereador mirim
Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Jaboatão projeto do parlamentar Róbson Leite para a criação do Programa Vereador Mirim. A iniciativa visa aproximar os pequenos cidadãos dos trabalhos legislativos e assim entender o papel dos vereadores na sociedade. Iniciativas como esta já existem no Congresso Nacional e em outros municípios brasileiros, além de diversas cidades de países, principalmente no chamado “Primeiro Mundo”.

No caso do Congresso Nacional, em Brasília, o projeto é apresentado como uma oportunidade para que jovens cidadãos brasileiros possam conhecer e experimentar, durante cinco dias, a jornada de trabalho dos deputados federais.O Parlamento Jovem Brasileiro é realizado anualmente e tem por objetivo possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara dos Deputados, em que os estudantes tomam posse e atuam como Deputados Jovens.

Durante o período da Legislatura prevista para os estudantes, que tem a duração de cinco dias, os participantes têm a oportunidade de experimentar o dia a dia dos parlamentares brasileiros no desempenho de suas funções. O trâmite das proposições apresentadas pelos deputados jovens se dá de acordo, na medida do possível, com as normas regimentais vigentes na Câmara dos Deputados.

Fonte:http://www.blogdorobertosantos.com.br/?p=4038

O vereador Robson Leite sabendo da importância de se começar sendo inteirando-se sobre a vida pública criou o programa Vereador Mirim na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com isso as crianças/estudantes poderão compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem. 


Leiam o projeto na integra:

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º          / 2014

                                    EMENTA: Institui o Programa Vereador Mirim                  
           na Câmara Municipal do Jaboatão                                                                                  dos Guararapes.


Art. 1º Fica instituído o Programa Vereador Mirim destinado a promover a interação entre a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes  e as escolas, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem.

Art. 2º O Programa Vereador Mirim será implantado com a adesão das escolas sediadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante requerimento prévio dirigido à CMJG, e abrangerá alunos regularmente matriculados nos ensino fundamental e médio.

§ 1º Os alunos do ensino fundamental poderão participar no Programa Vereador Mirim, desde que estejam matriculados a partir da 7ª série.

§ 2º As atividades do Programa Vereador Mirim e a sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo à característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.

Art. 3º Constituem objetivos do Programa Vereador Mirim:

I – contribuir para a formação da cidadania dos alunos e para o entendimento dos aspectos da sociedade brasileira;

II – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

III – possibilitar aos alunos conhecerem as propostas apresentadas pelos vereadores em prol da comunidade;

IV – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a população Jaboatonense, e

V – proporcionar situações em que os alunos, no papel de vereadores, apresentem sugestões para solucionar questões que importem ao município de Jaboatão dos Guararapes ou a grupos sociais.

Art. 4º O Programa Vereador Mirim será operacionalizado pelas seguintes ações:

I – elaboração do projeto pedagógico; 

II – elaboração de calendário para participação das escolas;

III – pesquisa e seleção de material didático;

IV – planejamento de atividades com os seguintes temas:

a) história do Município de Jaboatão dos Guararapes e da CMJG;

b) funcionamento da CMJG e perfil dos vereadores; e

c) tramitação de proposições;

V – visita dos alunos à CMJG para assistirem a uma sessão ordinária dentro de calendário previamente definido.
Art. 5º O mandato dos vereadores mirins será de um ano, vedada a reeleição.

Parágrafo único. Os critérios para eleição, posse e exercício do mandato dos  vereadores mirins serão definidos por ato da Mesa Diretora da CMJG, mediante indicação das escolas, levando-se em consideração a realização de concurso cultural entre os alunos.

Art. 6º A diplomação dos eleitos e a entrega de certificados de participação aos demais candidatos será realizada em sessão solene.

Parágrafo único. A sessão solene mencionada no caput deste artigo será denominada Sessão Plenária do Vereador Mirim, composta por duas partes:

I – aula expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa; e

II – sessão plenária, para apresentação, discussão e votação de proposições.

Art. 7º As deliberações decorrentes dos trabalhos dos vereadores mirins serão enviadas às autoridades municipais como sugestões.

Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes adotará medidas para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Março de 2014. 

Robson Leite de Melo
Vereador – PT

Justificativa ao Projeto de Resolução       / 2014
         Objetivando a educação e a formação da cidadania, além da introdução de fundamentos democráticos nos conteúdos escolares e o desenvolvimento da participação cidadã de crianças e adolescentes na sociedade, apresentamos o Projeto de Resolução Programa Vereador Mirim, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
         Este projeto visa promover a interação entre a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e as escolas do município, dando oportunidade aos estudantes de compreenderem o papel do Poder Legislativo no contexto da sociedade em que eles vivem. A proposição visa, também, à formação de cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres, com condições de compreender e melhorar as condições de vida da comunidade.
         Devido a uma visão distorcida da conjuntura política atual, as crianças e os jovens não estão mais, por iniciativa própria, conseguindo associar-se a sua própria cidadania. Busca-se fomentar uma nova consciência de relacionamento entre alunos, escolas e comunidade, para que se estabeleça um novo conceito de administração pública que promova à competitividade, a representatividade, a responsabilidade e a moralidade.
         A ampla participação no desenvolvimento deste município é, sem dúvida, responsabilidade de todos e este projeto apresenta uma forma de oportunizar os alunos de nossas escolas exporem suas idéias, e suas perspectivas para o futuro da cidade e de seus habitantes.
         São considerados como objetivos primordiais do Projeto: proporcionar a circulação de informações entre os alunos das escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da CMJG; aumentar o interesse de alunos, pais, professores e comunidade escolar em conhecer pessoalmente os vereadores da CMJG e as propostas apresentadas neste Legislativo; incentivar momentos de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade do Jaboatão dos Guararapes que mais afetam seus moradores; oportunizar que os alunos, representando os vereadores, apresentem sugestões para solucionar questões importantes da cidade ou de determinados grupos sociais; e despertar em todos os participantes o gosto pelo envolvimento com as entidades públicas, e pela participação na solução dos problemas coletivos.

            Na expectativa da sensibilidade dos nobres colegas, encaminho o presente projeto para sua apreciação e aprovação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Março de 2014. 



Robson Leite de Melo
                                     Vereador – PT 


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