Publicado em 31/10/2014, Às 20:37
A vida dos motoristas brasileiros infratores está mais difícil a partir deste sábado (1º/11). Tanto para aqueles que insistem em cometer certas “loucuras” ao volante como para os que ainda desafiam a Lei Seca. Seis tipos de infrações com alto potencial de risco de provocar acidentes tiveram o valor da multa majorado em até dez vezes. Entre elas está a prática de rachas, as passagens forçadas entre carros trafegando em sentido contrário e a ultrapassagem perigosa, como aquelas feitas no acostamento das estradas. E tem mais. A mesma Lei 12.971/2014 também validou o uso dos exames toxicológicos para criminalizar os motoristas flagrados dirigindo depois de consumir substâncias psicoativas, ou seja, drogas.
A nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em maio deste ano, com previsão de entrar em vigor seis meses depois. No pacote rigoroso da legislação de trânsito – na avaliação de técnicos o maior aperto desde a adoção da Lei Seca, em 2008 -, há multas que tiveram o valor aumentado de R$ 127,69 para R$ 957,70, como é o caso da ultrapassagem em locais impróprios e fazê-la também na contramão. As outras infrações tiveram o valor majorado ainda mais, passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. É o caso da prática de fazer pegas, forçar a ultrapassagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e dirigir fazendo manobras perigosas.
“É importante ressaltar que todas as multas potencializadas estão associadas a infrações extremamente perigosas, que podem provocar acidentes gravíssimos. É o caso do motorista que força a ultrapassagem em estradas de mão dupla ou que usam o acostamento para a prática. O princípio de tudo é reduzir os acidentes e a fatalidade deles. Infelizmente o motorista brasileiro só se conscientiza se pesar no bolso”, critica Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), órgão que dá a última palavra em legislação de trânsito em Pernambuco.
A validação do exame toxicológico como prova para criminalizar a mistura de direção e drogas também é elogiada. “Era uma lacuna deixada na legislação que criou a Lei Seca. O Artigo 165 já enquadrava a mistura de direção e consumo de substâncias psicoativas como proibida, mas faltava definí-la nos artigos que preveem a criminalização. Com o reconhecimento dos exames isso será resolvido”, explica. A validação ajuda o trabalho dos agentes e policiais que atuam na Lei Seca, mas na prática a mistura volante e drogas já era alvo de punição. “Tivemos um caso de recurso analisado no Cetran, por exemplo, em que o motorista foi punido porque os agentes detectaram que ele havia consumido maconha, embora não tivesse bebido. Ele fez o etilômetro e deu negativo. O testemunho dos agentes, que perceberam o cheiro no veículo e a alteração do condutor, foi a prova usada. Uma pequena quantia da droga localizada no veículo colaborou”, conta.
O grande desafio, agora, é encontrar uma tecnologia eficiente para captar o consumo das substâncias psicoativas que seja homologada no Brasil. “Com um equipamento que de fato funcione e seja homologado o flagrante ficará comprovado e poderemos adotar o mesmo procedimento usado com a recusa ao teste do etilômetro. Nesse caso, quando o condutor se nega a fazer o teste é autuado do mesmo jeito. Por isso precisamos do equipamento”, argumenta o coordenador da Lei Seca em Pernambuco, tenente-coronel André Cavalcanti. Nenhuma das operações Lei Seca realizadas no País utiliza os equipamentos com frequência. O Estado de São Paulo chegou a fazer blitzes no ano passado com o teste de imunoensaio, que coleta a saliva do motorista e, a partir de uma interação com o fluido corporal, detecta se houve consumo de anfetaminas, cocaína e/ou maconha, por exemplo. Mas o uso não foi ampliado.
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Fonte:http://jconlineblogs.ne10.uol.com.br/deolhonotransito/
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