terça-feira, 1 de abril de 2014

Decisão do TSE prevê prestação de contas das campanhas com assinatura de contador

Resolução da Justiça Eleitoral prevê que prestações de contas de campanha tenham a assinatura de contador. Categoria aprova ideia, mas vê possíveis perigos na relação

Candidatos e partidos terão até 4 de novembro para entregar à Justiça Eleitoral o balanço de gastos na campanha. Foto: Nelson Jr./TSE (Nelson Jr./TSE)
Candidatos e partidos terão até 4 de novembro para entregar à Justiça Eleitoral o balanço de gastos na campanha. Foto: Nelson Jr./TSE
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende deixar a prestação de contas eleitorais mais transparente. A Corte acatou o pedido feito pela classe de contabilistas e determinou que candidatos e partidos políticos contratem um profissional da área para assinar o documento relativo às finanças da campanha. Em vigor já nas eleições deste ano, a Resolução 23.406/14 foi publicada no início de março no Diário de Justiça Eletrônico e torna o contador igualmente responsável pelas informações. A medida, no entanto, pode abrir uma brecha para que os políticos dividam a punição em casos de fraudes ou irregularidades, o que tem sido bastante comum nas eleições.
As regras que valem para o pleito de outubro determinam que os candidatos prestem contas à Justiça Eleitoral e façam a administração do dinheiro da campanha. Eles serão obrigados a contratar um contador, que também assinará o documento com o detalhamento das movimentações financeiras. “Isso vai fazer com que a prestação seja mais técnica. Porque ano a ano se constatam irregularidades. Falta conhecimento ao candidato para lidar com números da campanha. O contador evita equívocos formais, não de conteúdo, e sim da forma”, explica o coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, Edson Resende.
O promotor não vê abertura para que o candidato jogue a culpa no profissional por qualquer problema, pois ambos responderão pelas informações prestadas à Justiça Eleitoral. “A responsabilidade do contador é pelo lançamento na prestação de contas. A não ser que fique constatado que ele ajudou a contabilizar isso. Depende do nível de envolvimento que ele vai ter”, diz. Para Resende, a presença de alguém competente para prestar as contas deixará o processo mais claro, tornando mais visíveis as suspeitas de fraudes.
Apesar de comemorar a decisão do TSE, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) vê possíveis perigos nessa relação. O presidente da entidade, Marco Aurélio Cunha de Almeida, considera a resolução uma vitória da categoria, que tem o “direito” de assinar as prestações de contas. Mas é preciso estar atento, segundo Almeida, que incentivará a participação dos contadores nos treinamentos oferecidos pelo conselho federal. A sete meses das eleições, as atividades servirão para discussões de normas e procedimentos na elaboração do documento. “Ele (o contador) vai responder. É importante estar atento a isso. Se houver fraude ou sonegação de informações, responde solidariamente. É muito importante que saiba com qual político está lidando”, alerta o presidente do CRCMG.
Para isso, os contadores devem conhecer todas as operações do candidatos e as origens dos recursos. Eventualmente, em caso de suspeitas, Almeida diz que devem investigar a existência de caixa dois. Esses cuidados, segundo ele, podem impedir que o profissional seja punido com o político no processo. Não há riscos, no entanto, de o político tentar jogar toda a culpa de um problema na pessoa contratada para a atividade. “Se (a informação) não é verídica, tanto o candidato como o contador respondem”, completa. 
Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2014/03/31/interna_politica,496759/decisao-do-tse-preve-prestacao-de-contas-das-campanhas-com-assinatura-de-contador.shtml

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