PROJETO DE LEI N. º / 2009
Ementa: Estabelece inclusão obrigatória das vacinas contra Hepatite A, Varicela e Prevenar, no Programa de Vacinação Infantil do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Artigo 1º - Fica instituída, no Programa de Vacinação Infantil do Município do Jaboatão dos Guararapes, a inclusão obrigatória das vacinas contra a variação Hepatite A, Varicela e Prevenar.
Artigo 2º - O poder público disponibilizará as vacinas nos postos de saúde para compor o calendário vacinal obrigatório da infância.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 23 de Novembro de 2009.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º / 2009
O Projeto de Lei tem por objetivo atender a população, especialmente a carente, pois as vacinas acima referidas não constam do calendário básico do Ministério da Saúde, não obstante a importância fundamental para a saúde não só a infantil, mas da população adulta. A população de baixa renda não tem condições financeiras para adquiri-las e imunizar seus filhos. Tal prerrogativa, sem a intervenção do Poder Público, impõe às crianças carentes riscos de extrema gravidade à saúde. De salientar que crianças acometidas pelas doenças como a Hepatite A, Varicela e Pneumonia podem vir a contagiar não só outras crianças, mas também adultos, podendo levar ao óbito. É certo que, complicações decorrentes de tais doenças por falta de imunização, prejudicam o desenvolvimento educacional das mesmas, uma vez que ficam impedidas de irem à Escola e, por conseqüência, geram aumento de absenteísmo das crianças, e dos adultos ao trabalho, além de onerarem mais ainda os cofres públicos, agravado pela possibilidade de desencadear eventos epidêmicos.
Por todo o exposto, o Projeto de Lei ora proposto merece ser aprovado.
Eis que espero a atenção e o apoio dos demais pares na aprovação do presente projeto em Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 23 de Novembro de 2009.
Ementa: Estabelece inclusão obrigatória das vacinas contra Hepatite A, Varicela e Prevenar, no Programa de Vacinação Infantil do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Artigo 1º - Fica instituída, no Programa de Vacinação Infantil do Município do Jaboatão dos Guararapes, a inclusão obrigatória das vacinas contra a variação Hepatite A, Varicela e Prevenar.
Artigo 2º - O poder público disponibilizará as vacinas nos postos de saúde para compor o calendário vacinal obrigatório da infância.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 23 de Novembro de 2009.
Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º / 2009
O Projeto de Lei tem por objetivo atender a população, especialmente a carente, pois as vacinas acima referidas não constam do calendário básico do Ministério da Saúde, não obstante a importância fundamental para a saúde não só a infantil, mas da população adulta. A população de baixa renda não tem condições financeiras para adquiri-las e imunizar seus filhos. Tal prerrogativa, sem a intervenção do Poder Público, impõe às crianças carentes riscos de extrema gravidade à saúde. De salientar que crianças acometidas pelas doenças como a Hepatite A, Varicela e Pneumonia podem vir a contagiar não só outras crianças, mas também adultos, podendo levar ao óbito. É certo que, complicações decorrentes de tais doenças por falta de imunização, prejudicam o desenvolvimento educacional das mesmas, uma vez que ficam impedidas de irem à Escola e, por conseqüência, geram aumento de absenteísmo das crianças, e dos adultos ao trabalho, além de onerarem mais ainda os cofres públicos, agravado pela possibilidade de desencadear eventos epidêmicos.
Por todo o exposto, o Projeto de Lei ora proposto merece ser aprovado.
Eis que espero a atenção e o apoio dos demais pares na aprovação do presente projeto em Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 23 de Novembro de 2009.
Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
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