PROJETO DE LEI N. º / 2009
Ementa: Concede a todos os Professores das Redes Públicas Municipal, Estadual e Privada, "dentro do município do Jaboatão dos Guararapes", desconto equivalente às editoras, em qualquer Livraria, Varejão e Distribuidoras, onde exista venda de livros didáticos, periódicos, de ficção, universitário e literaturas diversas, que compreenda a qualquer tipo de pesquisa acadêmica.
Art. 1º - Ficam a partir desta data todas as Livrarias, Varejão e Distribuidoras, obrigadas a conceder desconto equivalente as editoras, onde exista venda de livros didáticos, periódicos, de ficção, universitário e literaturas diversas, que compreenda a qualquer tipo de pesquisa acadêmica.
Art. 2º - Serão consideradas de grande relevância estas providências, em prol de uma melhoria, preparação, enriquecimento e estímulo acadêmico de todos os professores, seja de qualquer rede, dentro do município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º - Caberá ao professor ser o próprio fiscal das Livrarias, Varejão e Distribuidoras.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Agosto de 2009.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º / 2009
A situação sócio econômica da classe dos professores que também dependem de mais educação, capacitação e melhor qualidade de vida, assim como a maior parte dos brasileiros, que buscam um constante aprendizado através da pesquisa e do conhecimento específico, objetivando a formação e participação, cultura, social e interagindo através da leitura e ensinamentos diversos, na sua historia, o "livro" chegou a ser um dos maiores instrumento de comunicação existente desde sua formação, a adesão foi total a cada versão de um exemplo, seja qual tema, sentido ou direcionamento, passa a ser mais um veículo significativo de conhecimento. Identificar as características essenciais das necessidades da leitura em toda sua abrangência ou método, a transcender informações e a trabalhar de acordo com uma metodologia científica, requer deste profissional um maior conhecimento através das letras, entre aprendizagem por descoberta e aprender a descobrir, e só se descobrir através da pesquisa, das informações adquiridas. E aplicadas. Este ponto é muito importante porque a descoberta não ocorre no vazio, a partir do nada. Pelo contrário, existe a aprendizagem na medida em que houver o relacionamento do novo conjunto de informações com os elementos já estruturadas com o mercado de vendas, seja de que modo for, em geral, muitas vezes surpreendem o leitor com seus valores, principalmente ao professor, escravo de um salário muito inferior aos seus valores adquiridos e estruturados. É importante observar que, no desenvolvimento da habilidade, o profissional se torna mais eficiente e capaz de passar seus ensinamentos para o aluno e em geral, contribuir para uma sociedade melhor, composta de profissionais capacitados para dirigir melhor o futuro de um Município, Estado e do País. O objetivo geral deste projeto é aliviar um pouco a situação econômica e o poder aquisitivo deste profissional, no ato de "comprar" um livro ou material subtendido como didático, favorecendo lhe em suas aptidões específicas e capacitadoras.
Eis que espero a atenção e o apoio dos demais pares na aprovação do presente projeto em Lei, que por certo fará a diferença na vida e no futuro de muitos cidadãos aos quais representamos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Agosto de 2009.
Ementa: Concede a todos os Professores das Redes Públicas Municipal, Estadual e Privada, "dentro do município do Jaboatão dos Guararapes", desconto equivalente às editoras, em qualquer Livraria, Varejão e Distribuidoras, onde exista venda de livros didáticos, periódicos, de ficção, universitário e literaturas diversas, que compreenda a qualquer tipo de pesquisa acadêmica.
Art. 1º - Ficam a partir desta data todas as Livrarias, Varejão e Distribuidoras, obrigadas a conceder desconto equivalente as editoras, onde exista venda de livros didáticos, periódicos, de ficção, universitário e literaturas diversas, que compreenda a qualquer tipo de pesquisa acadêmica.
Art. 2º - Serão consideradas de grande relevância estas providências, em prol de uma melhoria, preparação, enriquecimento e estímulo acadêmico de todos os professores, seja de qualquer rede, dentro do município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º - Caberá ao professor ser o próprio fiscal das Livrarias, Varejão e Distribuidoras.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Agosto de 2009.
Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º / 2009
A situação sócio econômica da classe dos professores que também dependem de mais educação, capacitação e melhor qualidade de vida, assim como a maior parte dos brasileiros, que buscam um constante aprendizado através da pesquisa e do conhecimento específico, objetivando a formação e participação, cultura, social e interagindo através da leitura e ensinamentos diversos, na sua historia, o "livro" chegou a ser um dos maiores instrumento de comunicação existente desde sua formação, a adesão foi total a cada versão de um exemplo, seja qual tema, sentido ou direcionamento, passa a ser mais um veículo significativo de conhecimento. Identificar as características essenciais das necessidades da leitura em toda sua abrangência ou método, a transcender informações e a trabalhar de acordo com uma metodologia científica, requer deste profissional um maior conhecimento através das letras, entre aprendizagem por descoberta e aprender a descobrir, e só se descobrir através da pesquisa, das informações adquiridas. E aplicadas. Este ponto é muito importante porque a descoberta não ocorre no vazio, a partir do nada. Pelo contrário, existe a aprendizagem na medida em que houver o relacionamento do novo conjunto de informações com os elementos já estruturadas com o mercado de vendas, seja de que modo for, em geral, muitas vezes surpreendem o leitor com seus valores, principalmente ao professor, escravo de um salário muito inferior aos seus valores adquiridos e estruturados. É importante observar que, no desenvolvimento da habilidade, o profissional se torna mais eficiente e capaz de passar seus ensinamentos para o aluno e em geral, contribuir para uma sociedade melhor, composta de profissionais capacitados para dirigir melhor o futuro de um Município, Estado e do País. O objetivo geral deste projeto é aliviar um pouco a situação econômica e o poder aquisitivo deste profissional, no ato de "comprar" um livro ou material subtendido como didático, favorecendo lhe em suas aptidões específicas e capacitadoras.
Eis que espero a atenção e o apoio dos demais pares na aprovação do presente projeto em Lei, que por certo fará a diferença na vida e no futuro de muitos cidadãos aos quais representamos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Agosto de 2009.
Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
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