quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Mais um projeto do vereador Robson Leite é aprovado e vira lei em 2010!



Visando o conforto para os alunos canhotos, o vereador Robson Leite encaminhou um projeto de lei para que fosse disponibilizado um percentual de carteiras para esses alunos.

Agora é lei e os alunos canhotos terão mais conforto para escreverem, possibilitando assim um melhor aprendizado, ao se sentirem mais confortáveis os alunos poderão ter mais concentração nas aulas.

Jaboatão o melhor é possível!

Robson Leite
Vereador

LEI N.º 378/2010

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de Carteiras escolares
adaptadas para alunos (canhoto) nas Escolas Municipais, no âmbito do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a implantação de carteiras escolares adaptadas para alunos canhotos nas escolas municipais da Cidade do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º - As carteiras escolares de que trata o caput deste artigo, limita-se ao mínimo de 10% (dez por cento), das carteiras em cada sala de aula.

Art. 2º - Todas as carteiras escolares deverão ter placas com indicação de
uso, exclusivo para pessoas canhotas.

Art. 3º - O beneficio desta Lei visa alcançar o seguinte objetivo:

I – Proporcionar a adequação da pessoa canhota da necessidade especial à
sua escrita desde a infância;

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2010.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO

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