PROJETO DE LEI N. º / 2010
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Boletins Periódicos de Saúde - BPS, por parte dos hospitais em Jaboatão dos Guararapes, contendo informações sobre a situação dos pacientes de UTI.
Art. 1º - Obriga os hospitais localizados em Jaboatão dos Guararapes a divulgarem, de forma visível, Boletins Periódicos de Saúde - BPS, relatando de forma resumida a situação dos pacientes em Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
Parágrafo Único - Excetuam-se as seguintes situações:
I - familiares que não permitam a divulgação dos dados;
II - pacientes sob custódia e que esteja sob ameaça alheia (permissão de divulgação sob responsabilidade do Delegado de plantão).
Art. 2°- Os Boletins Periódicos de Saúde serão afixados em local visível à população com acesso ao hospital, próximo à Unidade de Terapia Intensiva - UTI, devidamente digitados.
§1º - Os Boletins Periódicos de Saúde deverão conter as seguintes informações:
I - Nome;
II - Idade;
III- Diagnóstico;
IV- Data de entrada na UTI;
V - Descrição dos últimos procedimentos;
VI- Mensuração do estado de saúde: melhora, piora, estável;
VII- Nível de vulnerabilidade de infecção hospitalar: baixo, médio, alto;
VIII- Nome da(o) enfermeira(o)-chefe;
IX - Nome do(a) médico(a) avaliador(a);
X - Data.
§2º - A divulgação dos BPS será sempre feita após o horário de visita aos pacientes nas Unidades de Terapia Intensiva - UTI's.
3º - Abaixo das informações exigidas no §1º deste artigo, deve conter a seguinte frase:
"Exigência amparada pela Lei Municipal nº xxxxx/xxxx"
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 10 de Junho de 2010.
A divulgação de Boletins Periódicos de Saúde - BPS será de grande valia aos familiares e amigos de pacientes que estejam em Unidades de Terapia Intensiva - UTI's, nos hospitais do Jaboatão dos Guararapes, oferecendo subsídios informativos importantes para tomada de decisões familiares acerca da situação da enfermidade. A iniciativa também faz com que os familiares tenham informação precisa sobre as condições do paciente e dos profissionais responsáveis nos respectivos plantões.
O contato contínuo entre familiares e médicos exige informação precisa e explícita no ambiente hospitalar, além da grande demanda, os médicos precisam suprir atividades que vão além da assistência informativa familiar, tornando-se difícil esse contato para troca de informações.
Por esta razão, conto com os nobres pares desta casa, para a aprovação da matéria em tela.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 10 de Junho de 2010.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Boletins Periódicos de Saúde - BPS, por parte dos hospitais em Jaboatão dos Guararapes, contendo informações sobre a situação dos pacientes de UTI.
Art. 1º - Obriga os hospitais localizados em Jaboatão dos Guararapes a divulgarem, de forma visível, Boletins Periódicos de Saúde - BPS, relatando de forma resumida a situação dos pacientes em Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
Parágrafo Único - Excetuam-se as seguintes situações:
I - familiares que não permitam a divulgação dos dados;
II - pacientes sob custódia e que esteja sob ameaça alheia (permissão de divulgação sob responsabilidade do Delegado de plantão).
Art. 2°- Os Boletins Periódicos de Saúde serão afixados em local visível à população com acesso ao hospital, próximo à Unidade de Terapia Intensiva - UTI, devidamente digitados.
§1º - Os Boletins Periódicos de Saúde deverão conter as seguintes informações:
I - Nome;
II - Idade;
III- Diagnóstico;
IV- Data de entrada na UTI;
V - Descrição dos últimos procedimentos;
VI- Mensuração do estado de saúde: melhora, piora, estável;
VII- Nível de vulnerabilidade de infecção hospitalar: baixo, médio, alto;
VIII- Nome da(o) enfermeira(o)-chefe;
IX - Nome do(a) médico(a) avaliador(a);
X - Data.
§2º - A divulgação dos BPS será sempre feita após o horário de visita aos pacientes nas Unidades de Terapia Intensiva - UTI's.
3º - Abaixo das informações exigidas no §1º deste artigo, deve conter a seguinte frase:
"Exigência amparada pela Lei Municipal nº xxxxx/xxxx"
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 10 de Junho de 2010.
Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º / 2010
A divulgação de Boletins Periódicos de Saúde - BPS será de grande valia aos familiares e amigos de pacientes que estejam em Unidades de Terapia Intensiva - UTI's, nos hospitais do Jaboatão dos Guararapes, oferecendo subsídios informativos importantes para tomada de decisões familiares acerca da situação da enfermidade. A iniciativa também faz com que os familiares tenham informação precisa sobre as condições do paciente e dos profissionais responsáveis nos respectivos plantões.
O contato contínuo entre familiares e médicos exige informação precisa e explícita no ambiente hospitalar, além da grande demanda, os médicos precisam suprir atividades que vão além da assistência informativa familiar, tornando-se difícil esse contato para troca de informações.
Por esta razão, conto com os nobres pares desta casa, para a aprovação da matéria em tela.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 10 de Junho de 2010.
Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
2º Vice - Presidente
Vereador – PT
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