sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Tornar obrigatório a colocação de reservatório nos caminhões para armazenamento do chorume residual

PROJETO DE LEI N. º / 2009



EMENTA: Tornar obrigatório a colocação de reservatório nos caminhões para armazenamento do chorume residual da coleta de lixo na Cidade do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 1º - Fica por esta Lei, decretado que todos os caminhões de coleta de lixo de Jaboatão dos Guararapes tenham obrigatoriamente de ter um reservatório para coleta e armazenamento do chorume (liquido residual proveniente do lixo), para que o mesmo não seja derramado nas ruas da cidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Agosto de 2009.



Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º / 2009


Esclarecemos que o pleito é de suma importância para a Saúde de toda população. O liquido em questão, denominado de chorume, é o resultado da degradação dos resíduos. Os danos provocados ao meio ambiente podem ser desde a alteração da qualidade do ar em função da emanação de gases até a poluição do subsolo e águas superficiais. O chorume tem altas concentrações de metais pesados e é bem mais agressivo que o esgoto, daí a preocupação com as classes menos favorecidas e principalmente com as crianças que perambulam pelas ruas descalças sem dar-se conta do perigo que a exposição a este material possa acarretar várias doenças graves. Salientamos que por se tratar de um problema que não se tem como descartar aleatoriamente (lixo) e envolve a saúde da população, se faz necessária a busca de soluções a médio e curto prazo. A colocação desses reservatórios nos caminhões irá sanar o problema de vazamento desses resíduos nas ruas por onde o caminhão passa. Em várias cidades do Brasil, já é usado esse sistema de coleta.
Eis que espero a atenção e o apoio dos demais pares na aprovação do presente projeto em Lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Agosto de 2009.




Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT

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