sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaço público no Município do Jaboatão dos Guararapes




PROJETO DE LEI N. º / 2009


EMENTA: Torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaço público no Município do Jaboatão dos Guararapes.


Artigo 1º - Torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaço Públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único - O recolhimento dos resíduos fecais em que se refere o caput do art. 1º refere-se ao seu proprietário ou quem estiver conduzindo o animal.

Artigo 2º - A fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei será feita pelos órgãos Municipais que atuarão junto a quem estiver conduzindo o animal em espaço Público para:

I- Num primeiro momento orientar, no sentido de que proceda ao recolhimento do resíduo, acondicionando-o adequadamente e destinando ao local apropriado, lavrando para tal respectivo documento de informação;

II - No descumprimento da orientação ou reincidência, proceder à aplicação de multa, que será fixada no valor correspondente à quinta parte do salário mínimo vigente a época no país.

Artigo 3º Na aplicação da multa será identificado o nome e o endereço do condutor.

Artigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Agosto de 2009.



Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º / 2009

A intenção do presente projeto é de preservação, manutenção e conservação dos espaços Públicos no que tange à limpeza e higiene, pois é comum ao se caminhar por ruas, avenidas, praças e principalmente, nos espaços destinados a pratica de atividades físicas em nossa Cidade, nos deparamos com resíduos fecais produzidos por animais (cães), muitas vezes ocorrendo no exato momento em que estamos passando, sem que o condutor do animal tome alguma providência quanto à limpeza do local. O sentido de urbanidade e respeito ao direito do próximo, deve ser incentivado nos seus mínimos detalhes.
Eis que espero a atenção e o apoio dos demais pares na aprovação do presente projeto em Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Agosto de 2009.



Robson Leite de Melo
2º Vice - Presidente
Vereador – PT

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