quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Contrato cancelado pela internet

PL assegura direito de invalidar, pela web, adesão a produtos ou serviços

ANDRÉ CLEMENTE



A novela que o consumidor enfrenta sempre que tenta cancelar um serviço contratado pode acabar, ou pelo menos ter um forte apoio. Está tramitando na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.593/11, que prevê cancelamento imediato, pela internet, de contratos comerciais referentes a produtos e serviços como planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

De acordo com a proposta do PL, que está aguardando parecer na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o texto fixa prazo de 120 dias, contados da publicação, para a lei entrar em vigor. Também é necessária a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Segundo o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, a proposta é bem-vinda, mas ele teme o não funcionamento dos agentes fiscalizadores sobre o cumprimento devido do que será (caso aprovado o PL) a lei.

“Qualquer ponto que venha agregar a proteção ao consumidor é válido, mas boa parte dos serviços de hoje, públicos principalmente, como transportes, fornecimento de água e de luz é gerida pela Lei do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), mas não funciona”, disse. “Empresas de TV a cabo, cartão de crédito e telefonia, por exemplo, não seguem o que diz a lei. No caso da telefonia pública, trata-se de um absurdo”, completou. Para Rangel, as empresas fiscalizadas pelo Estado também deveriam ser atendidas pela Lei do SAC. “Elas desafiam o sistema. Se acham acima do bem e do mal”.

Ainda segundo o coordenador do Procon-PE, a vigência da lei trará economia para o consumidor. “Só em não precisar se deslocar, gastando com transporte para resolver esse tipo de pendência, já é extremamente positivo”, comentou. Para facilitar a vida do consumidor, o Procon-PE usa da Carta de Informação Preliminar (CIP), uma forma paralela para evitar a judicialização de processos. “A CIP já traz avanços, mas não é a solução ideal. A pessoa que se sente lesada ainda precisa ir ao Procon para preenchê-la, mas as empresas já nos dão retorno em até uma semana da reclamação”, explicou.

A deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), autora do projeto de lei, destaca que cláusulas prejudiciais nos contratos estão entre os principais motivos de reclamação em telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e cartões de crédito. O procedimento de cancelamento deve ser gratuito e seguro, segundo a autora, como forma de proteger o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo.


Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/caderno/677206-contrato-cancelado-pela-internet

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