terça-feira, 29 de novembro de 2011

Nova regra para cassação de deputados

Conselho de Ética decide que deputado que cometeu crime antes da posse poderá ser julgado por quebra de decoro


BRASÍLIA - O Conselho de Ética da Câmara decidiu nesta quarta-feira (23) que deputados que cometeram atos ou crimes indecorosos antes de assumir o mandato podem ser julgados na Casa por quebra de decoro parlamentar. Mas a decisão só vale para atos que ocorreram até cinco anos antes do início do mandato parlamentar, e que não eram conhecidos pelo Parlamento. O conselho analisou questão de ordem feita pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), durante o julgamento do pedido de cassação do mandato da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF).

Relator da questão de ordem, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) explicou que, para que o julgamento ocorra, é necessário que o fato ofenda a honra e a imagem da Casa. Jaqueline foi flagrada em vídeo, em 2006, recebendo R$ 50 mil do delator do esquema de corrupção do governo do Distrito Federal, Durval Barbosa. O argumento, à época de seu julgamento, era que o crime teria ocorrido quando Jaqueline ainda não era deputada. Alguns parlamentares argumentaram que o fato só foi tornado público quando ela já era deputada. Mesmo com essas dúvidas, Jaqueline foi cassada pelo Conselho de Ética, mas absolvida pelo plenário.

Diante dessas dúvidas, Miro fez a consulta ao presidente da Câmara, a quem caberá, agora, decidir se passa a vigorar essa nova interpretação do Conselho de Ética. Miro, no entanto, não gostou de todo o parecer de Sampaio e espera que Maia desconsidere o prazo de cinco anos para prescrição dos atos indecorosos.

"Com todo respeito ao Conselho, espero que o presidente rejeite esse acréscimo de prescrição de cinco anos. E fundamento: se aqui chegar um caso de tamanha perversão, que deixa a opinião pública indignada, ninguém vai votar em favor de preliminar de prescrição. Essa é uma decisão que não pode deixar impune os que praticam atos aéticos. O objetivo não pode ser contemplar a impunidade. Quebra de decoro não trata necessariamente de crimes e os crimes já têm seus prazos prescricionais", afirmou Miro. "Não é aplicável o conceito de prescrição para violação ética, mas, seguramente, o relator teve que se submeter às circunstâncias políticas que o obrigaram a esse adendo."

O adendo com o prazo de cinco anos foi incluído pelo relator após a leitura de seu parecer, na tarde de quarta (23). Isso porque outros integrantes do conselho ponderaram que era preciso delimitar um prazo de prescrição. Acrescentar o prazo foi o que permitiu a aprovação, por unanimidade, do parecer do tucano.

Fonte:http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/noticia/2011/11/24/nova-regra-para-cassacao-de-deputados-23313.php

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