Foi aprovado, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 504/2011 que estabelece o limite de 25 alunos por turma nos ensinos pré-escolar, fundamental e médio das diferentes redes municipais e estaduais do País. A matéria é de autoria do senador Humberto Costa (PT). A proposição, no entanto, ainda precisa ser apreciada na Câmara dos Deputados.
Esse limite passa a ser de 35 estudantes nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio. “O projeto busca proporcionar as melhores condições de aprendizagem às crianças brasileiras. A relação adequada entre o número de alunos e professores é fundamental para a qualidade do ensino”, defendeu Humberto, que participou da reunião da Comissão de Educação.
Nenhum comentário :
Postar um comentário