Do FolhaPE
Durante os cinco dias de feriadão do Natal, da sexta-feira (21) até a terça-feira (25), a Operação Lei Seca abordou, em Pernambuco, 5.452 automóveis. O volume representa um crescimento de 31,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 3.723 motoristas sofreram abordagens. Apesar do aumento, menos infrações por alcoolemia, que somam as constatações de álcool no sangue, crimes e recusas de testes do bafômetro – foram registradas. Em 2012, as contravenções tiveram uma redução de 14,3% em relação ao ano passado.
Foram 153 infrações registradas em 2011, contra 131, em 2012. De acordo com o secretário estadual de saúde, Antonio Carlos Figueira, apesar do grande volume de veículos abordados, cinco vezes a Operação Lei Seca do Estado de São Paulo, que abordou 1.013 carros neste mesmo feriadão de Natal, as infrações pelo consumo do álcool tiveram uma queda.
Ainda de acordo com o secretário, também foi constatada uma redução significativa no número de óbitos causados por acidentes de trânsito no Estado. Figueira acredita que os números refletem uma mudança na cultura e nos hábitos dos condutores.
Nos cinco dias, 139 carteiras de habilitação foram recolhidas e 537 multas aplicadas. Treze pessoas foram presas por apresentarem teor alcoólico acima do permitido pela lei (concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar). Em apenas um caso, foi utilizada a prova testemunhal para identificar um condutor alcoolizado, de acordo com as novas mudanças na legislação, sancionadas na última sexta-feira (20).
Lei Seca mais rígida: Entenda a nova legislação
Mudanças na legislação que alteram a Lei Nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro tornam mais rígidas as penalidades para os motoristas que forem pegos embriagados. (Nova Lei Nº12.760/2012). As modificações, decretadas e sancionadas nesta sexta-feira (20), permitem novos meios para identificar um condutor alcoolizado (vídeos, imagens e prova testemunhal) e dobra a multa aplicada para quem cometer infração por alcoolemia (constatação de álcool no sangue, crimes e recusas de testes do bafômetro).
O novo texto permite ao motorista o direito à contraprova para demonstrar que não consumiu bebida alcoólica acima do limite permitido pela legislação (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar), caso apresente sinais visíveis e notórios de embriaguez. Antes, muitos condutores, para se livrarem da obrigatoriedade do bafômetro ou do exame de sangue, utilizavam o posicionamento de não serem obrigados a produzir prova contra si.
Com as modificações, houve a ampliação da possibilidade da prova e as formas clássicas (teste de alcoolemia, exames de sangue e clínico) se tornam apenas um dos meios de se comprovar a embriaguez ao volante. Também foi incluída a possibilidade de se avaliar sinais ou sintomas que indiquem alteração da capacidade psicomotora para constatação do crime. Dirigir sob a influência de álcool continua sendo infração gravíssima, com a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Mas algumas mudanças endurecem a fiscalização da embriaguez ao volante.
O que mudou:
Multas - Antes, o valor da multa (gravíssima) era de R$ 957,70. Agora, o valor da multa aplicada dobrou para quem for pego dirigindo embriagado: R$ 1.915,40. Em caso de reincidência – repetição da infração – no período de até 12 meses, o valor dobra novamente e o condutor desembolsará R$ 3.830,80.
Provas - Antes, apenas testes de alcoolemia, exames de sangue e clínico permitam comprovar o crime de embriaguez. Agora, houve ampliação da possibilidade da prova que poderá ser feita por meio de imagens, vídeos, prova testemunhal e constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. Serão observados sinais como olhos vermelhos, sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão, entre outras características.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=68880
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