Além das restrições, impostas pela Lei das Eleições, os candidatos deverão ficar atentos às datas para as desincompatibilizações dos cargos públicos, convenções partidárias, início das propagandas e dos guias eleitorais. Para os possíveis postulantes que ocupam cargos públicos, o prazo de desincompatibilização é 5 de abril.
Com relação às convenções, que têm como objetivo deliberar sobre as coligações e a escolha dos candidatos aos cargos majoritários – nesta eleição para presidente da República e governos estaduais -, e proporcionais (deputados federais e senadores), conforme o calendário eleitoral, iniciam-se no dia 10 de junho. Já a data limite para realização deste procedimento será dia 30 de junho.
As propagandas eleitorais no 1º turno começarão no dia 6 de julho e irão até o dia 2 de outubro, três dias antes da data da eleição. Havendo segundo turno, a volta das propagandas se dará no dia 11 de outubro e o término no dia 24, dois dias antes das eleições que ocorrerão, se porventura for necessária, no dia 26. Já os guias eleitorais, materiais de campanhas divulgados nas rádios e nas televisões, iniciarão no dia 19 de agosto e terminará no dia 2 de outubro, no primeiro turno. Em uma eventual segunda etapa, os materiais de divulgação audiovisual serão permitidos entre os dias 11 e 24 de outubro.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=148390
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