segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Restrições eleitorais a agentes públicos entram em vigor

Por Anderson Bandeira
Da Folha de Pernambuco

Com o intuito de promover uma eleição com mais equilíbrio e igualdade de oportunidades entre os candidatos, já está em vigor uma série de restrições eleitorais aos agentes públicos que disputarão as eleições. As recomendações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei das Eleições, “que veda, no artigo 73, uma série de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais”.

De acordo com o Tribunal, os postulantes aos cargos majoritários e proporcionais que forem disputar as eleições este ano já estão impedidos desde o começo do ano de executar programas sociais, ainda que eles sejam autorizados legalmente ou tenham sido executados no exercício anterior. Essa regra se estende para as entidades vinculadas a algum candidato.

Além disso, os agentes públicos também estão proibidos de distribuírem, gratuitamente, bens, valores ou outros benefícios. Essas restrições não se aplicam nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. Ainda nessas circunstâncias, o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações. Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, as restrições “são necessárias ao equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano, e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”.

O órgão informa também que há outras restrições que começarão a vigorar a partir de abril. Do dia 8 de abril até a posse dos eleitos, é proibido qualquer reajuste para os servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo. Já do dia 5 de julho, ou seja, faltando três meses para a eleição será proibido que os candidatos contratem, removam, exonerem ou nomeiem servidores. Essa regra valerá até a posse dos eleitos.

Já do dia 5 de julho até as eleições, ficará vedada propaganda de instituição pública, a não ser para “produtos e serviços que tenham concorrência no mercado” e campanhas de “grave e urgente necessidade pública”. “Os pronunciamentos de autoridades públicas, em cadeia de rádio e televisão, somente são autorizados dentro do horário eleitoral, a não ser quando se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.


Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=148388

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