A juíza Luciene Robéria Pontes de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, concedeu medida liminar que considera ilegal a greve dos servidores da saúde do município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (28), ordena a suspensão imediata do movimento.
Os servidores devem, segundo a liminar expedida pela juíza, retornar imediatamente ao trabalho. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Servidores Municipais de Camaragibe (Sisem-Cg) está sujeito à multa diária de R$ 5 mil.
A juíza alegou que há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo greve de servidores da área de saúde, já que figura como atividade essencial.
Fonte:http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2015/09/28/justica-decreta-ilegalidade-na-greve-dos-servidores-da-saude-de-camaragibe/
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