segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Procon distribui cartilhas do Direito do Consumidor em Jaboatão Centro

Em alusão aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor, Procon Jaboatão orientou munícipes na Praça do Rosário


Foto: Divulgação


Educação para o consumo, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, proteção contratual, indenização, acesso à justiça e qualidade dos serviços públicos são alguns dos direitos básicos do consumidor, enumerados no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este ano, o conjunto de normas completa 25 anos e, para comemorar o marco, nesta sexta-feira (11), o Procon Jaboatão montou uma estrutura na Praça do Rosário, em Jaboatão Centro, para atender e orientar todas as pessoas que passassem no local e distribuir o total de 400 cartilhas explicando o CDC em uma linguagem mais clara, visando que o cidadão jaboatanense tenha acesso a informações necessárias para o exercício da cidadania e as compreenda.

O material distribuído foi desenvolvido pela Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor, que tem realizado constantemente intervenções em todas as Regionais do município, protegendo o consumidor de todo tipo de irregularidade, como a demora no tempo de espera em filas de bancos e a venda de produtos fora do prazo de validade. "O consumidor, infelizmente, ainda está muito necessitado de orientação e acolhimento nas suas questões. Hoje, aqui em Jaboatão Centro, a Prefeitura oportuniza mais uma vez esse momento de ajuda, orientação, esclarecimento e encaminhamento", destacou Débora Albuquerque, secretária executiva de Defesa do Consumidor de Jaboatão dos Guararapes

A Praça do Rosário é um ponto estratégico para grandes ações de orientação, como a desta sexta-feira e também de outras ações de vários segmentos, que a Prefeitura realiza constantemente. Várias pessoas receberam as orientações dos agentes do órgão municipal de defesa do consumidor. "É sempre bom saber dos nossos direitos como consumidores e compreender diversos termos que a gente nem faz ideia do que realmente quer dizer", contou o aposentado Severino José. 

Criado através da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplina as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (quem produz ou quem comercializa/presta o serviço) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. "Essa é uma lei fundamental, é a nossa bíblia. A partir dela é que nós realizamos nossas ações e decisões. O código é novo, mas é de grande valia, pois prevê as várias situações com as quais podemos nos deparar", acrescentou Débora. A Cartilha do Direito do Consumidor foi preparada com exemplos práticos para facilitar a leitura. "É um material prático que, da pessoa mais letrada até aquela com pouca instrução, todos saberão do que se trata", concluiu a secretária. 

Confira abaixo algumas das orientações do material:

1. - Ter consciência crítica: questionar preço e qualidade dos produtos e serviços;
2. - Reclamar: mais que um direito, é um dever de consciência;
3. - Pesquisar: buscar o menor preço antes de efetuar a compra;
4. - Ser honesto: falar a verdade ao reclamar junto aos órgãos de Defesa do Consumidor;
5. - Ser observador: ao efetuar uma compra observe a embalagem, o preço, a quantidade, o prazo de validade e a autenticidade do produto;
6. - O consumidor pode desistir de compras feitas por telefone, internet, telemarketing e etc: ele terá o prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistir da compra, podendo devolver o produto ou cancelar o contrato de serviço;
7. - Não deixar de exigir e ler as Condições Gerais do Seguro, da garantia estendida;
8. - Ir pessoalmente a um dos postos de atendimento do Procon de Jaboatão, levando cópia de Identidade, CPF e documentos referentes à reclamação;
9. - Publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas sobre um produto ou serviço (quanto à características, quantidade, preço, origem, etc.) e abusiva é quando contém informações sobre o produto ou serviço que gere discriminação, provoque ou incite violência e etc;

10. - Não fique em dúvida: esclareça, questione, reclame, denuncie.

Fonte:http://www.jaboatao.pe.gov.br/jaboatao/secretarias/secretaria-municipal-de-assuntos-juridicos-e-administracao/2015/09/11/NWS,419437,52,547,JABOATAO,2132-PROCON-DISTRIBUI-CARTILHAS-DIREITO-CONSUMIDOR-JABOATAO-CENTRO.aspx

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