Em alusão aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor, Procon Jaboatão orientou munícipes na Praça do Rosário
Foto: Divulgação
Educação para o consumo, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, proteção contratual, indenização, acesso à justiça e qualidade dos serviços públicos são alguns dos direitos básicos do consumidor, enumerados no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este ano, o conjunto de normas completa 25 anos e, para comemorar o marco, nesta sexta-feira (11), o Procon Jaboatão montou uma estrutura na Praça do Rosário, em Jaboatão Centro, para atender e orientar todas as pessoas que passassem no local e distribuir o total de 400 cartilhas explicando o CDC em uma linguagem mais clara, visando que o cidadão jaboatanense tenha acesso a informações necessárias para o exercício da cidadania e as compreenda.
O material distribuído foi desenvolvido pela Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor, que tem realizado constantemente intervenções em todas as Regionais do município, protegendo o consumidor de todo tipo de irregularidade, como a demora no tempo de espera em filas de bancos e a venda de produtos fora do prazo de validade. "O consumidor, infelizmente, ainda está muito necessitado de orientação e acolhimento nas suas questões. Hoje, aqui em Jaboatão Centro, a Prefeitura oportuniza mais uma vez esse momento de ajuda, orientação, esclarecimento e encaminhamento", destacou Débora Albuquerque, secretária executiva de Defesa do Consumidor de Jaboatão dos Guararapes
A Praça do Rosário é um ponto estratégico para grandes ações de orientação, como a desta sexta-feira e também de outras ações de vários segmentos, que a Prefeitura realiza constantemente. Várias pessoas receberam as orientações dos agentes do órgão municipal de defesa do consumidor. "É sempre bom saber dos nossos direitos como consumidores e compreender diversos termos que a gente nem faz ideia do que realmente quer dizer", contou o aposentado Severino José.
Criado através da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplina as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (quem produz ou quem comercializa/presta o serviço) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. "Essa é uma lei fundamental, é a nossa bíblia. A partir dela é que nós realizamos nossas ações e decisões. O código é novo, mas é de grande valia, pois prevê as várias situações com as quais podemos nos deparar", acrescentou Débora. A Cartilha do Direito do Consumidor foi preparada com exemplos práticos para facilitar a leitura. "É um material prático que, da pessoa mais letrada até aquela com pouca instrução, todos saberão do que se trata", concluiu a secretária.
Confira abaixo algumas das orientações do material:
1. - Ter consciência crítica: questionar preço e qualidade dos produtos e serviços;
2. - Reclamar: mais que um direito, é um dever de consciência;
3. - Pesquisar: buscar o menor preço antes de efetuar a compra;
4. - Ser honesto: falar a verdade ao reclamar junto aos órgãos de Defesa do Consumidor;
5. - Ser observador: ao efetuar uma compra observe a embalagem, o preço, a quantidade, o prazo de validade e a autenticidade do produto;
6. - O consumidor pode desistir de compras feitas por telefone, internet, telemarketing e etc: ele terá o prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistir da compra, podendo devolver o produto ou cancelar o contrato de serviço;
7. - Não deixar de exigir e ler as Condições Gerais do Seguro, da garantia estendida;
8. - Ir pessoalmente a um dos postos de atendimento do Procon de Jaboatão, levando cópia de Identidade, CPF e documentos referentes à reclamação;
9. - Publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas sobre um produto ou serviço (quanto à características, quantidade, preço, origem, etc.) e abusiva é quando contém informações sobre o produto ou serviço que gere discriminação, provoque ou incite violência e etc;
10. - Não fique em dúvida: esclareça, questione, reclame, denuncie.
Fonte:http://www.jaboatao.pe.gov.br/jaboatao/secretarias/secretaria-municipal-de-assuntos-juridicos-e-administracao/2015/09/11/NWS,419437,52,547,JABOATAO,2132-PROCON-DISTRIBUI-CARTILHAS-DIREITO-CONSUMIDOR-JABOATAO-CENTRO.aspx
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