SÃO PAULO (Folhapress) - Será publicada, após o dia 21 deste mês, a nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que garantirá a manutenção de plano de saúde empresarial a aposentados e demitidos sem justa causa. A lei entrará em vigor em 2012. A resolução estava prevista para ser votada pela diretoria colegiada da agência na segunda-feira passada e, então, publicada no Diário Oficial, convertendo-se em lei.
A resolução esclarecerá dúvidas geradas pela imprecisão do texto já existente, que prevê o direito de permanência de ex-funcionários no plano de saúde, desde que assumam o pagamento da mensalidade. Além de facilitar o acesso ao direito, a nova lei desperta interesse por prever a portabilidade do plano coletivo para um individual, sem necessidade de carência.
A resolução esclarecerá dúvidas geradas pela imprecisão do texto já existente, que prevê o direito de permanência de ex-funcionários no plano de saúde, desde que assumam o pagamento da mensalidade. Além de facilitar o acesso ao direito, a nova lei desperta interesse por prever a portabilidade do plano coletivo para um individual, sem necessidade de carência.
Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/caderno/676444-nova-regra-para-aposentado-e-demitido
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