O Vereador Robson Leite irá a presentar o projeto que Proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo, institui a semana do Desarmamento Infantil e dá outras providências. Muito boa a iniciativa, não sei se os comerciantes de Jaboatão vão gostar, mais com certeza as famílias vão adorar a iniciativa.
Fonte:http://blogdoroberto58.blogspot.com.br/2013/09/vereador-robson-leite-apresenta-projeto.html
Veja o a solicitação logo a baixo:
PROJETO DE LEI N. º / 2013
EMENTA: Proíbe a
fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de
armas de brinquedo, institui a semana do Desarmamento Infantil e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam vedadas, no município de Jaboatão
dos Guararapes, a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a
qualquer título, de armas de brinquedo que sejam réplicas ou simulacros de
armas de fogo de qualquer natureza.
§ 1º A proibição de que trata este artigo inclui
brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que
produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua
associação com arma de fogo.
§ 2º A proibição de que trata este artigo não
inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball,
assim definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro.
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam
brinquedos devem afixar na parte interna e em local visível pelos clientes de
mensagens com os seguintes dizeres: “Este
estabelecimento não comercializa armas de brinquedo”.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos que
comercializam brinquedos obrigados a manter afixado, na parte interna e em
local visível pelos clientes do texto
integral desta lei e do número de telefone do PROCON de Jaboatão dos Guararapes
para denúncias.
Art. 4º As infrações ao art. 1º ficam sujeitas às
seguintes sanções administrativas:
I – advertência por escrito;
II – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – suspensão das atividades do estabelecimento
por até trinta dias;
IV – cassação da licença de funcionamento.
§ 1º As
sanções previstas neste artigo não implicam isenção de sanções de natureza
civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas.
§ 2º Os
valores de multa previstos neste artigo são atualizados anualmente com base na
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 5º Os possuidores e os proprietários de armas
de brinquedo residentes no Jaboatão dos Guararapes podem entregá-las em postos
de coleta destinados a este fim, mediante a emissão de certificado que comprove
a entrega.
§ 1º O Poder Executivo, em ato público e solene,
promoverá a destruição das armas de brinquedo.
§ 2º O Poder Executivo, por meio de campanha
educativa, em parceria com o comércio local ou com representantes da sociedade
civil, pode oferecer retribuição aos possuidores e aos proprietários que
entreguem suas armas de brinquedo.
Art. 6º Fica instituída a Semana do Desarmamento
Infantil, a ser comemorada em todas as regiões administrativas do Jaboatão dos
Guararapes, na segunda semana de abril, com campanhas sobre a prevenção da
violência.
Art. 7º O Poder Executivo deve realizar campanhas
educativas para esclarecer e difundir o teor e a importância desta Lei no
processo de construção da cultura de paz e não violência no município de
Jaboatão dos Guararapes, bem como
deveres e sanções dela decorrentes.
Art. 8º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder
Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta
dias após sua regulamentação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 16 de Setembro
de 2013.
Robson Leite de Melo
Vereador – PT
JUSTIFICATIVA DO
PROJETO DE LEI N. º / 2013
A justificativa para a nova lei é
criar uma cultura de não violência. A proibição pode afastar os jovens e
adolescentes do universo das armas. "Se nossas crianças são educadas na
cultura de não violência, quando chegarem à adolescência e forem apresentadas
às armas terão todo o conhecimento para evitá-las e isso é um exemplo que queremos
levar para o nosso município e para o Brasil.
Em
minha opinião os pais têm tantos outros brinquedos educativos que pode dar para
um filho e não arma. Acredito que crianças
que brincam com armas de brinquedo, sejam réplicas ou simulacros
de armas de fogo de qualquer natureza estão propícias a serem crianças mais violentas e podem ser
um incentivo à criminalidade.
Outro ponto que deve ser levado em
consideração é o do uso de réplicas de armas de fogo por marginais para praticar
delitos.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 16 de Setembro
de 2013.
Robson Leite de Melo
Vereador – PT
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