terça-feira, 24 de setembro de 2013

Vereador Robson Leite apresenta projeto na câmara que proíbe a venda e comercialização de brinquedos de arma de fogo em Jaboatão


O Vereador Robson Leite irá a presentar o projeto que Proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo, institui a semana do Desarmamento Infantil e dá outras providências. Muito boa a iniciativa, não sei se os comerciantes de Jaboatão vão gostar, mais com certeza as famílias vão adorar a iniciativa.




Fonte:http://blogdoroberto58.blogspot.com.br/2013/09/vereador-robson-leite-apresenta-projeto.html

Veja o a solicitação logo a baixo: 




PROJETO DE LEI N. º        / 2013

EMENTA: Proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo, institui a semana do Desarmamento Infantil e dá outras providências.

Art. 1º Ficam vedadas, no município de Jaboatão dos Guararapes, a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que sejam réplicas ou simulacros de armas de fogo de qualquer natureza.
§ 1º A proibição de que trata este artigo inclui brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo.
§ 2º A proibição de que trata este artigo não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, assim definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro.
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam brinquedos devem afixar na parte interna e em local visível pelos clientes de mensagens com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento não comercializa armas de brinquedo”.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos que comercializam brinquedos obrigados a manter afixado, na parte interna e em local visível pelos clientes do texto integral desta lei e do número de telefone do PROCON de Jaboatão dos Guararapes para denúncias.
Art. 4º As infrações ao art. 1º ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas:
I – advertência por escrito;
II – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias;
IV – cassação da licença de funcionamento.
§ 1º As sanções previstas neste artigo não implicam isenção de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas.
§ 2º Os valores de multa previstos neste artigo são atualizados anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 5º Os possuidores e os proprietários de armas de brinquedo residentes no Jaboatão dos Guararapes podem entregá-las em postos de coleta destinados a este fim, mediante a emissão de certificado que comprove a entrega.
§ 1º O Poder Executivo, em ato público e solene, promoverá a destruição das armas de brinquedo.
§ 2º O Poder Executivo, por meio de campanha educativa, em parceria com o comércio local ou com representantes da sociedade civil, pode oferecer retribuição aos possuidores e aos proprietários que entreguem suas armas de brinquedo.
Art. 6º Fica instituída a Semana do Desarmamento Infantil, a ser comemorada em todas as regiões administrativas do Jaboatão dos Guararapes, na segunda semana de abril, com campanhas sobre a prevenção da violência.
Art. 7º O Poder Executivo deve realizar campanhas educativas para esclarecer e difundir o teor e a importância desta Lei no processo de construção da cultura de paz e não violência no município de Jaboatão dos Guararapes,  bem como deveres e sanções dela decorrentes.
Art. 8º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua regulamentação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 16 de Setembro de 2013. 


Robson Leite de Melo
Vereador – PT





JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º          / 2013

            A justificativa para a nova lei é criar uma cultura de não violência. A proibição pode afastar os jovens e adolescentes do universo das armas. "Se nossas crianças são educadas na cultura de não violência, quando chegarem à adolescência e forem apresentadas às armas terão todo o conhecimento para evitá-las e isso é um exemplo que queremos levar para o nosso município e para o Brasil.
            Em minha opinião os pais têm tantos outros brinquedos educativos que pode dar para um filho e não arma. Acredito  que crianças que brincam com  armas de brinquedo, sejam réplicas ou simulacros de armas de fogo de qualquer natureza estão propícias a serem crianças mais violentas e podem ser um incentivo à criminalidade.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o do uso de  réplicas  de armas de fogo por marginais para praticar delitos.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 16 de Setembro de 2013. 


Robson Leite de Melo
Vereador – PT









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