sexta-feira, 9 de maio de 2014

Júri do caso Manoel Mattos será realizado em Pernambuco

Por unanimidade, a  Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região  (TRF5) decidiu, nesta quinta-feira (8), pela realização do júri do caso Manoel Mattos em Pernambuco, na Subseção do Recife. A medida atendeu pedido de desaforamento –  mudança de local de julgamento – ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistente de acusação e mãe do advogado assassinado, Nair Ávila dos Anjos. Eles entendiam que, pela segurança dos jurados e testemunhas, o arbítrio não poderia ocorrer no estado da Paraíba, onde o crime fora cometido.
Inicialmente marcado para novembro de 2013, em João Pessoa, o julgamento do caso Manoel Mattos foi desmarcado duas vezes, inclusive, em uma delas por pedido de suspensão de sessão pelos jurados. Ação que, para a desembargadora federal convocada para o processo, Polyana Falcão Brito, deixou claro o temor das pessoas envolvidas.
“Eu estou com muita esperança de que vai haver justiça, porque eu sei que aqui o corpo de jurados vai ser mais isento do que lá na Paraíba, porque lá tinha gente comprada e eu fiquei muito apreensiva. Por isso que eu estou lutando para que o julgamento venha para Pernambuco”, disse Nair dos Anjos.
Manoel Mattos foi assassinado no dia 29 de Janeiro de 2009. Ele passou quase dez anos afirmando que corria risco de morte e exigiu a garantia de sua proteção às autoridades. O advogado foi executado por pistoleiros no município de Pitimbu (PB). Ele também vereador do município de Itambé e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco.
Os procuradores do MPF Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Fabrício Carrer, apresentaram denúncia contra cinco acusados, entre eles policiais militares do Estado da Paraíba.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), a requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR), transferiu da Justiça Comum para a esfera federal a competência da investigação e do julgamento do assassinato de Manoel Mattos. Foi o primeiro caso de federalização de julgamento no Brasil.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=165345

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