quinta-feira, 22 de maio de 2014

Supremo decide se Ministério Público pode voltar a investigar crimes eleitorais sem autorização de juiz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na tarde desta quarta-feira (21), uma ação de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR) que tenta reinstituir o poder de investigação do Ministério Público em crimes eleitorais.
Desde o ano passado, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou a realização de investigações e abertura de inquéritos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na época, o TSE instituiu a resolução 23.396, valendo apenas para as eleições deste ano.
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De acordo com o texto, se o MP quiser instaurar inquéritos ou pedir diligências para apurar crimes eleitorais (como abuso de poder político e econômico, por exemplo), antes ele precisará antes de uma autorização do juiz eleitoral.
A PGR reagiu e ingressou no STF, na tentativa de derrubar essa ação.
Apesar de ser considerado um tema polêmico pelos ministros, nos bastidores do STF fala-se que existem grandes chances de Supremo reconhecer essa prerrogativa de investigação do MP independente de uma anuência judicial.
Isso porque, o próprio STF em várias decisões monocráticas, como dos ex-ministros Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie e do ministro Celso de Mello, já se pronunciou a favor do poder de investigação do MP. As informações são do iG.
Na ação, a PGR classifica como inconstitucional o impedimento do MPE de realizar diligências ou a abertura de inquéritos.
A PGR também argumenta que o poder de investigação do MP já é assegurado pela Constituição de 1988.
“A pretexto de dispor sobre a apuração de crimes eleitorais, a resolução invadiu competência do Congresso Nacional e limitou indevidamente a atuação do Ministério Público, entre outros problemas”, afirma a Procuradoria Geral da República na Ação.
Fonte:http://blogs.diariodepernambuco.com.br/politica/?p=33142

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