Sentença é válida para os municípios de Palmares, Ribeirão e Barreiros, todos na Zona da Mata
O Ministério Público Federal (MPF) em Palmares obteve, na Justiça Federal, decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar, em prazo razoável, perícia médica em beneficiários que dependem de avaliação de incapacidade para concessão de benefício. A sentença, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, abrange as agências da Previdência Social de Palmares, Ribeirão e Barreiros, na Zona da Mata pernambucana.
A ação do MPF foi decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias médicas nas agências previdenciárias de Palmares e Ribeirão. Segundo informações prestadas pelo INSS, a agência de Ribeirão apresenta uma das situações mais críticas em Pernambuco. Durante o período apurado, o tempo médio de espera chegou a seis meses.
A Justiça Federal determinou que as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais sejam feitas no prazo máximo de 30 dias, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso, por cada beneficiário afetado. A Justiça também autorizou, caso necessário, a contratação ou credenciamento de médicos para a realização de perícias nos momentos em que houver risco de o tempo de espera ser superior ao fixado na decisão judicial.
Fonte:http://www.folhape.com.br/cotidiano/2016/5/mpf-consegue-decisao-que-reduz-tempo-de-espera-para-pericia-do-inss-0207.html
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