SÃO PAULO (Folhapress) - O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro do PSPB (Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil) por considerar que a sigla em formação não cumpriu os requisitos legais mínimos para a sua criação.
Relator do pedido de registro, o ministro Marcelo Ribeiro havia dado prazo de dez dias para que a legenda apresentasse, entre outras exigências, certidões eleitorais, atestando estar constituído em, pelo menos, nove Estados e o apoiamento mínimo nacional de eleitores correspondente a 0,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições.
De acordo com Marcelo Ribeiro, o partido somente informou que estaria constituído nos estados de Goiás, Pernambuco e Rondônia. O relator do pedido de registro afirmou ainda que o PSPB também não juntou ao processo a ata de fundação da agremiação nem a relação de seus fundadores. “Confessadamente, o partido admite que não cumpriu os requisitos para a sua constituição”, disse o ministro do TSE Marcelo Ribeiro.
A reportagem não conseguiu contato com representantes da sigla para comentar a decisão do Tribunal.
Relator do pedido de registro, o ministro Marcelo Ribeiro havia dado prazo de dez dias para que a legenda apresentasse, entre outras exigências, certidões eleitorais, atestando estar constituído em, pelo menos, nove Estados e o apoiamento mínimo nacional de eleitores correspondente a 0,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições.
De acordo com Marcelo Ribeiro, o partido somente informou que estaria constituído nos estados de Goiás, Pernambuco e Rondônia. O relator do pedido de registro afirmou ainda que o PSPB também não juntou ao processo a ata de fundação da agremiação nem a relação de seus fundadores. “Confessadamente, o partido admite que não cumpriu os requisitos para a sua constituição”, disse o ministro do TSE Marcelo Ribeiro.
A reportagem não conseguiu contato com representantes da sigla para comentar a decisão do Tribunal.
Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-politica/676320?task=view
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