quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Donas de casa podem receber aposentadoria

Previdência iniciou recolhimento, que também vale para homens


ANDRÉ CLEMENTE

A partir deste mês, as donas de casa e homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo, conforme divulgado pelo Governo Federal. O percentual equivale a uma contribuição de R$ 27,25 por mês. Antes, o valor mínimo de contribuição era de 11%. A Lei 12.470 assegura o benefício, mas exige rendimento zero por parte do contribuinte, garante a aposentadoria de um salário mínimo somente por tempo de serviço. A inscrição pode ser feita pela Central de Atendimento (telefone 135).

A redução da alíquota à Previdência Social de 11% para 5% vai beneficiar cerca de 6,5 milhões de pessoas, entre 18 e 59 anos, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad - IBGE). Segundo a advogada e consultora trabalhista e previdenciária, Andreia Antonacci, o percentual mínimo também considera outros pontos. “Para se aposentar por idade, é importante o período mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição. As donas de casa precisam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.090”, detalhou.

Agora, a Lei 12.470 assegura esse benefício às donas de casas nos mesmos moldes do microempreendedor individual. Além de garantir outros benefícios que contemplam as pessoas com deficiência física e intelectual. A medida, segundo o ministro Garibaldi Alves, irá incentivar a formalização dessas trabalhadoras. “Com isso, elas terão direito à proteção da Previdência Social, além de salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão”, disse. No caso das pessoas que não são de baixa renda e que queiram contribuir com a Previdência Social, o valor da alíquota permanece 11%, para quem recebe o salário mínimo, e até 20%, para as demais.

Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/caderno/668837-donas-de-casa-podem-receber-aposentadoria

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