O líder do PT no Senado, Humberto Costa, anunciou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras e critérios para representações contra parlamentares que tenham quebrado o decoro. De acordo com o senador, a medida é para tornar mais explícitas as regras e incluir fatos denunciados contra parlamentares antes do início do mandato.
“O conceito de decoro parlamentar não deve ser tão restrito a ponto de permitir a impunidade. Entretanto, não pode ser tão amplo que conduza à sua banalização”, aponta. Segundo Humberto, a proposta busca valorizar o conceito de decoro parlamentar.
Ele ressalta que a Constituição Federal não contempla um conceito genérico e uniforme sobre o tema, embora dois elementos indiquem a postura que a sociedade e os eleitores aguardam dos parlamentares: conduta decente, honradez, correção moral, respeito e dignidade ao Parlamento.
Humberto entende que a PEC é necessária para tornar mais claros os critérios que servem para que representações ou denúncias contra parlamentares sejam recebidas e levadas adiante com a perda de mandato. “Inclusive se as denúncias estiverem relacionadas a atos praticados em períodos anteriores ao mandato”, comentou.
O senador justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência indicando a possibilidade de apurar fatos atentatórios à dignidade ao trabalho legislativo e lesivos ao decoro parlamentar, mesmo antes de o infrator ostentar a condição de membro do Parlamento.
“Não é aceitável que o silêncio constitucional permita que norma regimental vede o exame da vida pregressa do parlamentar e, principalmente, os fatos anteriores ao início do mandato, mas cujo conhecimento público tenha ocorrido após as eleições e tenham potencial para afetar o mandato”, afirma Humberto Costa.
A proposta de emenda constitucional acrescenta parágrafo ao artigo 55 da Constituição Federal, que indica as causas em que deputados e senadores perderão o mandato.
O senador propõe um quinto parágrafo, apontando que podem ser considerados incompatíveis com o decoro parlamentar os fatos ocorridos após a posse do deputado e senador no mandato e aqueles ocorridos no curso de legislatura anterior, desde que, então, o parlamentar ostentasse a condição de membro do Congresso Nacional e cujo conhecimento público somente tenha ocorrido após a eleição do parlamentar e tenham potencial para afetar o mandato.
Fonte:http://www.blogdafolha.com.br/index.php/materias/26387-humberto-propoe-novas-regras-para-quebra-de-decoro-parlamentar
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